Considere os itens a seguir, sobre responsabilidade de terce...
I. Os pais, tutores e curadores são responsáveis pelos tributos devidos por seus filhos menores, tutelados e curatelados, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis.
II. Os sócios são responsáveis pelos tributos devidos pela sociedade em cotas de responsabilidade limitada.
III. A responsabilidade de terceiros não se estende a nenhuma espécie de penalidade, na medida em que esta espécie de responsabilidade é pessoal e intransferível.
IV. A responsabilidade pessoal dos gerentes de pessoas jurídicas de direito privado limita-se aos créditos decorrentes de obrigações resultantes de atos praticados com excesso de poderes, infração de lei, contrato ou estatuto.
Está correto o que se afirma APENAS em
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II - a responsabilidade é pessoal da pessoa jurídica por cotas limitada (EREsp n. 260.107, Primeira Seção, Ministro José Delgado) - STJ
III - A responsabilidade é subsidiária, podendo ocorrer penalidades de caráter moratório (art.134)
A meu ver, corretas apenas os números II e IV, logo, alternativa A.
A assertiva I não pode estar correta. Acompanhem.
Com relação à responsabilidade de terceiros, e aqui incluem-se os pais, tutores e curadores, estatuiída no art. 134/CTN, da leitura do caput deste artigo é possível aferir a 2 requisitos que devem ser satisfeitos para que haja a responsabilidade do 3º, sendo eles:
a) IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL PELO CONTRIBUINTE= a alternativa I não cita este requisito para que haja a correta responsabilização do terceiro;
b) Ação ou indevida omissão imputável à pessoa designada como responsável na situação que configurou o fato gerador.
Desta forma, é de se observa que a assertiva I aduz apenas como requisito a letra b, exposta acima, logo, está equivocada.
Como disse, pode-ser que eu esteja errado, e até espero que me apontem o meu equívoco, se houver.
Fonte: Direito Tributário Esquematizado. Ricardo Alexandre.
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