Considere os itens a seguir, sobre responsabilidade de terce...

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Q40113 Direito Tributário
Considere os itens a seguir, sobre responsabilidade de terceiros:

I. Os pais, tutores e curadores são responsáveis pelos tributos devidos por seus filhos menores, tutelados e curatelados, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis.

II. Os sócios são responsáveis pelos tributos devidos pela sociedade em cotas de responsabilidade limitada.

III. A responsabilidade de terceiros não se estende a nenhuma espécie de penalidade, na medida em que esta espécie de responsabilidade é pessoal e intransferível.

IV. A responsabilidade pessoal dos gerentes de pessoas jurídicas de direito privado limita-se aos créditos decorrentes de obrigações resultantes de atos praticados com excesso de poderes, infração de lei, contrato ou estatuto.

Está correto o que se afirma APENAS em
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CTN Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.Art. 131. São pessoalmente responsáveis:II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação; Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

II - a responsabilidade é pessoal da pessoa jurídica por cotas limitada (EREsp n. 260.107, Primeira Seção, Ministro José Delgado) - STJ

III - A responsabilidade é subsidiária, podendo ocorrer penalidades de caráter moratório (art.134)

Pera lá, pessoal, ou esse gabarito está equivocado, ou estou cego quanto a algum ponto....

A meu ver, corretas apenas os números II e IV, logo, alternativa A.

A assertiva I não pode estar correta. Acompanhem.

Com relação à responsabilidade de terceiros, e aqui incluem-se os pais, tutores e curadores, estatuiída no art. 134/CTN, da leitura do caput deste artigo é possível aferir a 2 requisitos que devem ser satisfeitos para que haja a responsabilidade do 3º, sendo eles:

a) IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL PELO CONTRIBUINTE= a alternativa I não cita este requisito para que haja a correta responsabilização do terceiro;

b) Ação ou indevida omissão imputável à pessoa designada como responsável na situação que configurou o fato gerador.

Desta forma, é de se observa que a assertiva I aduz apenas como requisito a letra b, exposta acima, logo, está equivocada.
Como disse, pode-ser que eu esteja errado, e até espero que me apontem o meu equívoco, se houver.

Fonte: Direito Tributário Esquematizado. Ricardo Alexandre.

Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
Colegas, sobre a alternativa II, recordem que apenas sócios gerentes são responsáveis. Portanto, a alternativa, ao dizer "sócios" está incluindo pessoas que não são responsabilizadas, como o sócio cotista. Por isso, acredito que ela esteja mesmo errada.

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