Considerando o Decreto n.º 678/1992, que promulga a Conv...
Considerando o Decreto n.º 678/1992, que promulga a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), julgue o item a seguir.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos não exerce função de controle preventivo de convencionalidade.
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ERRADO
O Controle de convencionalidade é o nome dado à verificação da compatibilidade entre as leis de um Estado com as normas dos tratados internacionais firmados e incorporados à legislação do país. No contexto regional onde o Brasil está inserido, em que vale o sistema interamericano de direitos humanos, esse controle tem o poder de suprimir, revogar ou suspender efeitos jurídicos de determinada norma de um país se houver afronta à Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA), à Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (DADDH) ou à Convenção Interamericana de Direitos Humanos – o Pacto de San José da Costa Rica.
Fonte : CNJ.
A Corte IDH tem, em uma de suas funções/competência, a denominada função consultiva, por meio desta função a Corte pode emitir Opiniões Consultivas (OC's).
- Opinião Consultiva tem como função: emissão do parecer pela Corte sobre interpretação de tratados de DH.
- Objetivo das OC's: controle de convencionalidade prévio/preventivo, ou seja, interpreta tratados e orienta os Estados como devem cumpri-los, além de verificar se as normas internas são compatíveis com os tratados de DH.
- OC's NÃO possuem caráter compulsório: a Corte não pode obrigar o Estado a cumprir determinada Opinião Consultiva que houver emitido.
- Podem solicitar OC's: Estados que reconhecem a competência da Corte, como também Estados que fazem parte da Organização dos Estados Americanos (OEA), mesmo que não reconheçam a competência da Corte
Em suma: a Corte pode exercer o controle de convencionalidade prévio/preventivo por meio das Opiniões Consultivas, como forma de interpretação que os Estados devem seguir sobre determinada norma internacional, ante a possível violação de DH caso não adote a interpretação adequada. Além disso, é uma forma de adequar o ordenamento interno aos tratados internacionais sobre DH.
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