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Q1029917 Direito Constitucional

      Alguns  autores  apontam  como  marco  inicial  dos  direitos  fundamentais  a  Magna  Carta  inglesa  (1215).  Os  direitos ali estabelecidos, entretanto, não visavam  a garantir  uma esfera irredutível de liberdades aos indivíduos em geral,  mas  sim,  essencialmente,  a  assegurar  poder  político  aos  barões mediante a limitação dos  poderes do rei. 

      Os  primeiros  direitos  fundamentais  têm  o  seu  surgimento  ligado à necessidade de se impor limites e controles aos atos praticados pelo Estado e suas  autoridades  constituídas. Nasceram, pois, como uma proteção à liberdade  do indivíduo frente à ingerência abusiva do Estado. Por esse  motivo  –  por  exigirem  uma  abstenção,  um  não  fazer  do  Estado em respeito à liberdade individual – são denominados  de  direitos  negativos,  liberdades  negativas  ou  direitos  de  defesa. 

      Em  suma,  os  direitos  fundamentais  surgiram  como  normas  que  visavam  a  restringir  a  atuação  do  Estado,  exigindo deste um comportamento omissivo  (abstenção) em  favor  da  liberdade  do  indivíduo,  ampliando  o  domínio  da  autonomia individual frente à ação estatal. 

Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional descomplicado. 16.ª ed. rev.,  atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017 (com  adaptações). 

Utilizando o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item acerca dos direitos e das garantias fundamentais, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF).


É livre a associação profissional, desde que o trabalhador se filie a um sindicato de sua classe.

Alternativas

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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca dos direitos sociais, mais especificamente sobre o direito de associação profissional ou sindical.

2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

3) Exame da questão posta

Consoante art. 8º, V, da Constituição Federal acima supracitado, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato, tratando-se, pois, de uma faculdade do trabalhador.

Logo, a liberdade de associação profissional constitucionalmente prevista independe da filiação ao sindicato da categoria.

Resposta: ERRADO. À luz do art. 8º, V, da Lei Maior, é livre a associação profissional, sendo facultado ao trabalhador filiar-se ou não ao sindicato de sua classe. 

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Comentários

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Art. 8o. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas

Os sindicatos têm um viés de representação política da categoria que representa.

Já as associações têm cunho cultural, esportivo, artístico, sem uma competência legal para representação da categoria.

GABARITO: ERRADO

Art. 8o É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

Gabarito: Errado

Art. 8 CF :É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

A pessoa pode filar aonde ela bem entender!

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato

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