Para efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, é adotada a ...
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Art. 29. LRF
A (correta)
operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
B (incorreta)
dívida pública mobiliária é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação para amortização em prazo superior a doze meses.
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
C (incorreta)
dívida pública consolidada ou fundada é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
D (incorreta)
refinanciamento da dívida consolidada é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
E (incorreta)
concessão de garantia é a admissão, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
A) (GABARITO) operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
B) dívida pública CONSOLIDADE OU FUNDADA é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação para amortização em prazo superior a doze meses.
C) dívida pública MOBILIÁRIA é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
D) refinanciamento da dívida MOBILIÁRIA é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
E) EQUIPARA-SE A OPERAÇÃO DE CRÉDITO a admissão, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.
FONTE: LC 101/2000 ART. 29
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