Com base na CF, julgue o item quanto à ordem social. As p...
Com base na CF, julgue o item quanto à ordem social.
As pessoas físicas estarão sujeitas a sanções penais e
administrativas nas condutas e atividades consideradas
como lesivas ao meio ambiente. Já as pessoas jurídicas
poderão responder apenas penalmente.
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CAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
...
§ 3o As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.
Art. 225 § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
GABARITO ERRADO!
"O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação".
STF, RE 548.181/PR, rel. Min. Rosa Weber, j. 6/8/13
► ERRADO
TRIPLA RESPONSABILIZAÇÃO EM MATÉRIA AMBIENTAL
§3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas FÍSICAS ou JURÍDICAS, a *SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS, INDEPENDENTEMENTE DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS.
RMS 39173/BA (2015) STJ
EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA
“TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO: É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais INDEPENDENTEMENTE da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.” [INFO 714]
O *PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE faz com que os responsáveis pela degradação ao meio ambiente sejam obrigados a arcar com a responsabilidade e com os custos da reparação ou da compensação pelo dano causado.
[Fonte: Âmbito Jurídico]
► CAIU EM QUESTÕES: Q1092978, Q1761119, Q1774180, Q1045196, Q847932, Q634577, Q578858, Q984703, Q938435, Q346930,Q1029927,
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