Considerando os casos a seguir envolvendo a carreira na DPE-...
I. João, tendo logrado aprovação para o cargo de técnico administrativo da DPE-PR, teve o seu ato de nomeação publicado em órgão da imprensa oficial. Deve, portanto, tomar posse no cargo, no prazo de trinta dias.
II. Maria, tendo logrado aprovação para o cargo de defensora pública, toma posse em seu cargo, iniciando exercício. Seu estágio probatório para apuração do preenchimento ou não dos requisitos necessários à sua confirmação na carreira terá início com o exercício do cargo, e terá a duração de três anos.
III. José foi aprovado e tomou posse para o cargo de técnico administrativo da DPE-PR. Deve, portanto, entrar em exercício, em regra, no prazo de trinta dias, a contar da posse, sob pena de exoneração.
IV. Josefina, membro da Defensoria Pública, foi posta em disponibilidade, tendo em vista a extinção do cargo que ocupava, retornou à carreira após seis meses. Esse retorno é chamado de aproveitamento, considerado uma das modalidades de reingresso na carreira prevista na Lei Orgânica.
Está correto, de acordo com a LC nº 136/2011, o que se afirma em
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a carreira na Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), em específico, os procedimentos relacionados à nomeação, posse, exercício e reingresso na carreira. A legislação aplicável é a Lei Complementar nº 136/2011, que rege estas normas.
Legislação Aplicável:
A Lei Complementar nº 136/2011 estabelece diretrizes sobre a estrutura funcional da DPE-PR, incluindo os prazos para posse e exercício, estágio probatório e modalidades de reingresso na carreira.
Análise das Afirmações:
I. A afirmativa sobre João menciona que ele deve tomar posse no prazo de trinta dias após a nomeação publicada em órgão oficial. Incorreta - Segundo a LC nº 136/2011, o prazo para a posse pode variar, mas geralmente é de quinze dias, salvo disposições especiais ou prorrogações.
II. Maria inicia seu estágio probatório de três anos ao tomar posse e começar o exercício do cargo de defensora pública. Correta - A legislação realmente prevê um estágio probatório de três anos para defensores públicos.
III. José deve entrar em exercício no prazo de trinta dias após a posse, sob pena de exoneração. Incorreta - O prazo usual para entrar em exercício após a posse é de dez dias, não trinta, e o não cumprimento pode levar à exoneração.
IV. Josefina é aproveitada após ser posta em disponibilidade devido à extinção do cargo. Correta - A LC nº 136/2011 prevê o aproveitamento como modalidade de reingresso na carreira.
Justificação da Alternativa Correta:
A alternativa C (II e IV, apenas) está correta, pois os procedimentos de estágio probatório e aproveitamento estão em conformidade com a legislação vigente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Inclui todas as afirmativas, mas I e III estão incorretas.
B - Inclui II e III, porém III está incorreta.
D - Inclui I, II e IV, mas I está incorreta.
Estratégias para Evitar Pegadinhas:
Fique atento aos prazos legais e suas variações específicas. Por exemplo, diferencie o prazo para posse e exercício e entenda as condições para o reingresso na carreira.
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I. João, tendo logrado aprovação para o cargo de técnico administrativo da DPE-PR, teve o seu ato de nomeação publicado em órgão da imprensa oficial. Deve, portanto, tomar posse no cargo, no prazo de trinta dias. ERRADA
Art. 90 O prazo para posse dos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná é de 20 dias contados da publicação do ato de nomeação em órgão da imprensa oficial.
II. Maria, tendo logrado aprovação para o cargo de defensora pública, toma posse em seu cargo, iniciando exercício. Seu estágio probatório para apuração do preenchimento ou não dos requisitos necessários à sua confirmação na carreira terá início com o exercício do cargo, e terá a duração de três anos. CORRETA
Art. 96 A contar do dia em que o servidor público da Defensoria Pública do Estado do Paraná houver entrado em exercício e durante o período de 03 anos, será apurado o preenchimento ou não dos requisitos necessários à sua confirmação na Carreira.
III. José foi aprovado e tomou posse para o cargo de técnico administrativo da DPE-PR. Deve, portanto, entrar em exercício, em regra, no prazo de trinta dias, a contar da posse, sob pena de exoneração. ERRADA
Art. 94 O membro ou servidor da Defensoria Pública do Estado do Paraná deverá entrar em exercício no prazo de 10 dias, a contar da data da posse, sob pena de exoneração.
IV. Josefina, membro da Defensoria Pública, foi posta em disponibilidade, tendo em vista a extinção do cargo que ocupava, retornou à carreira após seis meses. Esse retorno é chamado de aproveitamento, considerado uma das modalidades de reingresso na carreira prevista na Lei Orgânica. CORRETA
Art. 131.O reingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado do Paraná dar-se-á em virtude de reintegração, do aproveitamento ou da reversão.
Art. 133.O aproveitramento é o retorno à carreira do membro da Defensoria Pública do Estado do Paraná posto em disponibilidade.
*** LEMBRAR ***:
POSSE: 20 DIAS (prorrogável igual período) / não ocorrendo no prazo: TORNA-SE SEM EFEITO
EXERCÍCIO - 10 DIAS / não ocorrendo no prazo: EXONERAÇÃO
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