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Q2345976 Legislação da Defensoria Pública
Considerando os casos a seguir envolvendo a carreira na DPE-PR, analise as afirmativas a seguir.

I. João, tendo logrado aprovação para o cargo de técnico administrativo da DPE-PR, teve o seu ato de nomeação publicado em órgão da imprensa oficial. Deve, portanto, tomar posse no cargo, no prazo de trinta dias.
II. Maria, tendo logrado aprovação para o cargo de defensora pública, toma posse em seu cargo, iniciando exercício. Seu estágio probatório para apuração do preenchimento ou não dos requisitos necessários à sua confirmação na carreira terá início com o exercício do cargo, e terá a duração de três anos. 
III. José foi aprovado e tomou posse para o cargo de técnico administrativo da DPE-PR. Deve, portanto, entrar em exercício, em regra, no prazo de trinta dias, a contar da posse, sob pena de exoneração.
IV. Josefina, membro da Defensoria Pública, foi posta em disponibilidade, tendo em vista a extinção do cargo que ocupava, retornou à carreira após seis meses. Esse retorno é chamado de aproveitamento, considerado uma das modalidades de reingresso na carreira prevista na Lei Orgânica.

Está correto, de acordo com a LC nº 136/2011, o que se afirma em 
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I. João, tendo logrado aprovação para o cargo de técnico administrativo da DPE-PR, teve o seu ato de nomeação publicado em órgão da imprensa oficial. Deve, portanto, tomar posse no cargo, no prazo de trinta dias. ERRADA

Art. 90 O prazo para posse dos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná é de 20 dias contados da publicação do ato de nomeação em órgão da imprensa oficial.

II. Maria, tendo logrado aprovação para o cargo de defensora pública, toma posse em seu cargo, iniciando exercício. Seu estágio probatório para apuração do preenchimento ou não dos requisitos necessários à sua confirmação na carreira terá início com o exercício do cargo, e terá a duração de três anos. CORRETA

Art. 96 A contar do dia em que o servidor público da Defensoria Pública do Estado do Paraná houver entrado em exercício e durante o período de 03 anos, será apurado o preenchimento ou não dos requisitos necessários à sua confirmação na Carreira.

III. José foi aprovado e tomou posse para o cargo de técnico administrativo da DPE-PR. Deve, portanto, entrar em exercício, em regra, no prazo de trinta dias, a contar da posse, sob pena de exoneração. ERRADA

Art. 94 O membro ou servidor da Defensoria Pública do Estado do Paraná deverá entrar em exercício no prazo de 10 dias, a contar da data da posse, sob pena de exoneração.

IV. Josefina, membro da Defensoria Pública, foi posta em disponibilidade, tendo em vista a extinção do cargo que ocupava, retornou à carreira após seis meses. Esse retorno é chamado de aproveitamento, considerado uma das modalidades de reingresso na carreira prevista na Lei Orgânica. CORRETA

Art. 131.O reingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado do Paraná dar-se-á em virtude de reintegração, do aproveitamento ou da reversão.

Art. 133.O aproveitramento é o retorno à carreira do membro da Defensoria Pública do Estado do Paraná posto em disponibilidade.

*** LEMBRAR ***:

POSSE: 20 DIAS (prorrogável igual período) / não ocorrendo no prazo: TORNA-SE SEM EFEITO

EXERCÍCIO - 10 DIAS / não ocorrendo no prazo: EXONERAÇÃO

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