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Q358996 Direito Processual Civil - CPC 1973
A respeito dos pedidos e da resposta do réu, marque a opção CORRETA:
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada sobre os pedidos e a resposta do réu no procedimento ordinário, conforme o Código de Processo Civil de 1973.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata dos pedidos formulados na petição inicial e das respostas do réu, abordando os conceitos e procedimentos relacionados ao direito processual civil.

Alternativa Correta: E - Sendo a matéria controvertida unicamente de direito e tendo o juízo já proferido decisão de improcedência total em casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da que foi anteriormente prolatada.

Justificativa: Essa alternativa está correta, pois reflete a possibilidade prevista no artigo 285-A do CPC/1973. Quando a questão é exclusivamente de direito e já existe uma decisão de improcedência em casos idênticos, o juiz pode, sim, dispensar a citação e decidir no mesmo sentido, economizando tempo e recursos processuais.

Exemplo Prático: Imagine uma situação em que várias ações questionam a mesma taxa cobrada por uma prefeitura e todas foram julgadas improcedentes anteriormente. Se um novo caso idêntico for apresentado, o juiz poderá aplicar essa regra e decidir sem necessidade de citação, baseando-se no entendimento já consolidado.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - O pedido sucessivo eventual refere-se a outra situação, não tem relação com a forma de cumprimento da obrigação. O CPC prevê o pedido subsidiário ou alternativo, mas não como está descrito.

B - O autor não precisa incluir obrigatoriamente as prestações vincendas. Ele pode pedir apenas as vencidas, e o juiz pode decidir sobre as vincendas automaticamente ao julgar o mérito.

C - Após a contestação, novas alegações podem ser apresentadas em casos de fatos supervenientes ou questões de ordem pública, conforme o artigo 462 do CPC/1973.

D - O prazo para resposta do autor quando o réu alega matéria do artigo 301 do CPC é de 10 dias, mas não há menção específica à produção de prova oral nesse contexto. Essa alternativa confunde os procedimentos.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Algumas alternativas tentam confundir conceitos semelhantes, como ocorre com os pedidos e alegações após a contestação. Identifique a legislação correspondente e entenda os termos específicos para evitar erros.

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Comentários

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Questão correta: letra E. Por quê?
É o enunciado do art. 285-A do CPC, in verbis:
  Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

Art. do CPC

a) ERRADA - Não se trata de pedido sucessivo, e sim de pedido alternativo.
Art. 288 - O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

Parágrafo único - Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.


b) ERRADA - Art. 290 - Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.


c) ERRADA - Art. 303 - Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:

I - relativas a direito superveniente;

II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.


d) ERRADA - Veja que pegadinha, trocaram a palavra documental por oral.

Art. 327 - Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no Art. 301, o juiz mandará ouvir o autor no prazo de 10 (dez) dias, permitindo-lhe a produção de prova documental.Verificando a existência de irregularidades ou de nulidades sanáveis, o juiz mandará supri-las, fixando à parte prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

e) CERTA - Cópia do artigo 285-A do CPC estabelece que “quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada”.

A gente nunca sabe quando deve ou não adotar a literalidade da lei. A alternativa E afirmou "decisão", ao passo que o dispositivo legal fala em "sentença". Ao que parece, a banca utilizou "decisão" em sentido amplo, como provimento jurisdicional... Tão difícil saber o que banca deseja...

atualmente ncpc art. 332!

da improcedência liminar do pedido!!!

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