É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo conten...
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Trata-se de uma pegadinha!
Correta Alternativa B
ALTERNATIVA B (CORRETA)
Trata-se de uma hipótese de IMPEDIMENTO!
CPC, 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
As demais alternativas trazem hipóteses de SUSPEIÇÃO!
CPC, 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
- a) amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. ERRADA. CASO DE SUSPEIÇÃO. Art. 135, I, CPC.
- b) parte, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau. CORRETA CASO DE IMPEDIMENTO. Art. 134, V, CPC. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
- c) herdeiro presuntivo de qualquer das partes. ERRADA. CASO DE SUSPEIÇÃO. Art. 135, III, CPC.
- d) interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. ERRADA. CASO DE SUSPEIÇÃO. Art. 135, V, CPC.
- e) herdeiro donatário ou empregador de qualquer das partes. ERRADA. CASO DE SUSPEIÇÃO. Art. 135, III, CPC.
Processo minemônico que me ajudá mto a diferenciar os casos de suspeição dos de impedimento.
Suspeição: CIDA HERDOU DOS DONATÁRIOS E EMPREGADORES DÁDIVAS INTERESSANTES, PQ ACONSELHOU ou SUBMINISTROU.
Na boa... acertei, mas PORRA, é proibido ao juiz exercer as suas funções AINDA COMO SUSPEITO O_o... então qualquer uma estaria certa, de todo modo.
Defeso= Impedido, IMPEDIDO= B
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