Segundo a lei complementar n. 53 de 23 de Novembro de 2016, ...
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Ano: 2019
Banca:
Unesc
Órgão:
Prefeitura de Maracajá - SC
Prova:
Unesc - 2019 - Prefeitura de Maracajá - SC - Professor - Educação Patrimonial e Ambiental |
Q1822577
Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Segundo a lei complementar n. 53 de 23 de Novembro de 2016, que institui o plano diretor
do município de Maracajá, “o patrimônio cultural é integrado pelos bens materiais e
imateriais que constituem partes estruturadoras da identidade e memória coletiva
maracajaense, como edificações isoladas e/ou conjuntos, praças, paisagens, sítios
arqueológicos, monumentos naturais, além de saberes e manifestações que, por sua
importância para consolidar a identidade cultural, merecem a proteção do Município.” (Art.
57, parágrafo único.)
Com base nesta compreensão de patrimônio, não é objetivo da referida lei complementar conforme o art.108:
Com base nesta compreensão de patrimônio, não é objetivo da referida lei complementar conforme o art.108: