A Constituição Federal de 1988, pelo seu artigo 167, parágra...
A Constituição Federal de 1988, pelo seu artigo 167, parágrafo 1° , dispõe: "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".
Tal disposição sinaliza