Sobre as normas de finanças públicas dispostas na Constituiç...
I. Cabe à lei complementar dispor sobre dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.
II. O Banco Central pode conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
III. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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Comentários
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I - Certo.
II - Errado. § 1º - É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
III - Certo.
C
I. Correta. Art. 163, II da CF . Lei complementar disporá sobre: II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
II. Errada. Art.164, §1º, CF: É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
III. Correta. Art. 165, §1º, CF: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
I. Cabe à lei complementar dispor sobre dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público. MATÉRIAS DE LEI COMPLEMENTAR (ART 163, II DA CF)
II. O Banco Central pode conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. NÃO PODE EMPRESTAR A ENTIDADE QUE NÃO SEJA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU AO TESOURO NACIONAL
III. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. CORRETA
Para ajudar a memorizar: O BACEN SÓ PODE EMPRESTAR PARA BANCOS!
I. Cabe à lei complementar dispor sobre dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.
CORRETO - ART. 163 CF/88: Lei complementar disporá sobre:
II - Dívida pública externa e interna, incluídas as das autarquias, fundações e demais entidades controlodas pelo poder público
II. O Banco Central pode conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
ERRADO - ART. 164 CF/88: A Competência para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
Parágrafo 1º é VEDADO ao Banco Central Conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao tesouro nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
III. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
ERRADO
Segundo o art. 165 da CF/1988:
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