Marque a alternativa que contenha o evento que marca a orig...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a origem da obrigação tributária. O tema central é a obrigação tributária, que é crucial no direito tributário. A legislação aplicável é o Código Tributário Nacional (CTN), principalmente os artigos que tratam do fato gerador e da obrigação tributária.
O conceito de obrigação tributária está diretamente ligado à ocorrência do fato gerador. Segundo o artigo 114 do CTN, fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente para que surja a obrigação tributária. Ou seja, é a ocorrência desse fato que faz surgir a obrigação de pagar o tributo.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa compre um carro novo. O fato de adquirir o carro é o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A partir desse momento, surge a obrigação de pagar o IPVA.
Agora, vamos justificar a alternativa correta:
Alternativa D - Ocorrência do fato gerador: Esta é a alternativa correta. A obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador, como definido no artigo 114 do CTN. Assim, a responsabilidade de pagar o tributo surge no momento em que ocorre o fato gerador.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - Com o ajuizamento da execução fiscal: O ajuizamento da execução fiscal ocorre após o não pagamento do tributo, quando a dívida já está constituída. Portanto, não é o evento que origina a obrigação tributária.
Alternativa B - Inclusão na dívida ativa: A inscrição na dívida ativa é um procedimento administrativo que ocorre após o vencimento do tributo não pago. Não é o evento que origina a obrigação tributária, mas sim uma consequência do não pagamento.
Alternativa C - Protesto: O protesto é um ato formal que visa a cobrança de dívidas, mas também ocorre após o não cumprimento da obrigação tributária. Portanto, não é a origem da obrigação.
Alternativa E - Publicação de Lei que instituiu o tributo: A publicação da lei é necessária para a criação do tributo, mas a obrigação tributária específica só surge com a ocorrência do fato gerador, conforme a lei define.
Uma possível pegadinha nesta questão é confundir a publicação da lei que cria o tributo com a ocorrência do fato gerador. Lembre-se de que a lei estabelece o tributo, mas somente o fato gerador faz nascer a obrigação de pagá-lo.
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Gabarito Letra D
CTN
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente
bons estudos
Já o lançamento faz "surgir" o crédito tributário.
Fato gerador cria a Obrigação Tributária
x
Lançamento constitui o Crédito Tributário
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária
LITERALIDADE DO CTN
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
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