Recentemente, houve um movimento no estado do Pará para sub...
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Ano: 2025
Banca:
IMPARH
Órgão:
CGM de Fortaleza - CE
Provas:
IMPARH - 2025 - CGM de Fortaleza - CE - Auditor de Controle Interno - Área 1 (Ciências Contábeis)
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IMPARH - 2025 - CGM de Fortaleza - CE - Auditor de Controle Interno - Área 2 (Ciências da Computação) |
IMPARH - 2025 - CGM de Fortaleza - CE - Auditor de Controle Interno - Área 3 (Direito) |
IMPARH - 2025 - CGM de Fortaleza - CE - Auditor de Controle Interno - Área 4 (Ciências Econômicas) |
IMPARH - 2025 - CGM de Fortaleza - CE - Auditor de Controle Interno - Área 5 (Estatística) |
IMPARH - 2025 - CGM de Fortaleza - CE - Auditor de Controle Interno - Área 6 (Graduação de Nível Superior) |
Q3150317
Direito Constitucional
Recentemente, houve um movimento no estado do Pará para
subdividir a referida unidade da federação, em 03 estados
(Tapajós, Carajás e o remanescente do Pará), o que não se
concretizou. Considerando esse cenário, é correto afirmar que,
para a subdivisão ou o desmembramento de um estado a fim de
anexá-lo a outro ou formar novos estados ou territórios federais,
é necessária a aprovação da população diretamente interessada,
por meio de: