No tocante à execução fiscal,

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador |
Q314541 Direito Processual Civil - CPC 1973
No tocante à execução fiscal,
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ALT. C, CONSIDERADA ???????????????

VAMOS AGUARDAR O GABARITO DEFINITIVO, VEJAM O QUE DIZ A LEI:

Art. 3º Lei 6830/80 - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.


OBS. iuris tantum (relativa) 
iure et de jure (absoluta)


bons estudos
a luta continua

LEI E DOUTRINA, 

Art. 204 CTN. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
 
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
 
 

Presunção relativa e inversão do ônus da prova
 
 
A técnica jurídica da presunção converte a dúvida em certeza. Trata-se de mecanismo que afasta a necessidade de buscar sempre, a todo instante, muitas vezes por intermédio de procedimentos penosos, a realidade exata dos fatos ocorridos.
 
Parte-se, assim, da premissa de que a Fazenda Pública possui uma dívida contra alguém (pessoa física ou jurídica), decorrente de fato jurídico idôneo e precisa, quanto a sua expressão monetária, só podendo ser superada por prova inequívoca em sentido contrário. Portanto, a presunção de certeza e liquidez da dívida regularmente inscrita é classificada como relativa ou juris tantum, justamente o contrário da presunção absoluta ou juris et de jure, onde não se admite prova contra a presunção. 
 
Neste sentido, freqüentemente aponta-se como uma das conseqüências do art. 204 do Código Tributário Nacional a chamada inversão do ônus da prova. Assim, a Fazenda Pública não precisa provar os fatos que fizeram nascer a dívida (“efeito de prova pré-constituída”). Cabe ao devedor fazer prova para afastar a presunção consignada em lei em favor da Fazenda Pública.
 
FONTE: http://www.aldemario.adv.br/dauctncom.htm
Gabarito errado, sendo a letra "c" a alternativa correta.

Lei.6830 - Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
 
Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

Acreditemos, pois nossa hora chegará!
O SITE DO QC.COM.BR, COMO SEMPRE, COLOCOU O GABARITO ERRADO!

Entrem no pdf da prova... olhem o gabarito de "Procurador", questão 47.. lá ta alternativa A como CORRETA. :)

        Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

        Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

E a alternativa A (correta) é a letra seca do artigo 5º/6830... 
      Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

Quem colocou A pode dormir em paz :)

rt. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

  I - o devedor;

  II - o fiador;

  III - o espólio;

  IV - a massa;

  V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

  VI - os sucessores a qualquer título.




Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo