Para o réu evitar os efeitos da revelia, não lhe será bastan...
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Em rápida síntese, a revelia no Processo Civil se dá pela ausência de defesa. Ora, só porque o réu apresentou uma defesa ruim (sem impugnar especificadamente todos os fatos da inicial) ele não está sujeito aos efeitos nefastos da revelia.
Nesse caso, em regra, os fatos que não foram impugnados pelo réu são tidos como incontroversos e considerados verdadeiros (art. 302, "caput", CPC), não dependendo de prova (art. 334, III, CPC).
Bons estudos!
Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Os fatos só serão presumindamente verdadeiros se o reú não se defender. Se ele se defendeu, mesmo que mal, o Juiz não poderia lhe declarar revel.
Sao efeitos da revelia
Material - reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor
Processual - Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório
Para evitar o efeito material da revelia nao basta ao reu se defender devendo o mesmo impugnar todos os fatos. Trata-se da aplicacoa do principio da impugnacao especificada previsto no art. 302.
Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados
Entao, o raciocinio eh carteziano - Se o efeito material da revelia eh a presuncao de veracidade dos fatos nao impugnados e a consequencia da nao impugnacao especificada eh a presuncao de veracidade dos fatos nao impugnados, podemos concluir que se o reu se defender nao impugnado os fatos narrados na inicial, ainda que nao se aplique a revelia, o seu efeito material sera aplicado.
Desculpem-me se elocobrei, mas pelo menos foi feita uma revisao.
Inicialmente, foi considerada CORRETA. Mas o gabarito final a considerou ERRADA.
A justificativa foi a seguinte:
Há entendimento doutrinário e jurisprudencial de que a presunção de veracidade decorrente da revelia não opera a todos os casos em que o réu não impugna os fatos narrados na petição inicial. Por essa razão, opta-se pela alteração do gabarito do item.
Abraço a todos e bons estudos!
No item ele não fala se busca a regra geral ou a exceção.
Regra geral, em caso de revelia, os fatos SERÃO presumidos verdadeiros, mas, dentro de uma análise dos demais elementos probatórios, o juiz pode desconsiderar seus efeitos.
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