Em atenção à Lei Complementar n. 002/94, de 01 de agosto de...
Em atenção às “Diárias” percebidas pelo servidor, apenas não se pode afirmar:
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Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório faz jus a passagem e diária, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
Apesar da questão versar sobre uma legislação municipal, é possível resolvê-la usando a lei 8.112
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
Percebam que o servidor só faz jus às diárias caso se afaste em caráter eventual ou transitório, se ele se afastar em caráter permanente não tem direito à diária.
A alternativa C está incorreta, o enunciado pede o item incorreto.
GABARITO: LETRA B
Permanente não tem diária.
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