No que diz respeito ao TCE/RJ, julgue o item que se segue. O...
No que diz respeito ao TCE/RJ, julgue o item que se segue.
O TCE/RJ é órgão público sem personalidade jurídica, mas
se subordina à Lei de Acesso à Informação (Lei
n.º 12.527/2011).
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CERTO
subordinam-se ao regime da Lei de Acesso à Informação os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público. Além disso, seus procedimentos devem ser observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 1°, parágrafo único, I). Portanto, o TCE/RJ subordina-se à Lei de Acesso Informação sim.
Ademais, o TCE/RJ é um órgão administrativo e, como tal, não possui personalidade jurídica, sendo apenas um centro de competências despersonalizado.
Fonte: Herbert Almeida
CERTO
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
certo
Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no no e no
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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