A prestação de serviço público essencial por determinado...

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Q1902748 Direito Administrativo
    A prestação de serviço público essencial por determinado ente público foi interrompida em razão de greve dos servidores públicos que prestam serviço na unidade, o que causou transtornos à população local.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item seguinte.  

A prestação ininterrupta do serviço público decorre do princípio da continuidade.
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CERTO

 o princípio da continuidade representa a necessidade de prestação interrupção dos serviços e o pleno direito dos usuários a que não seja suspenso ou interrompido, salvo casos excepcionais.

Lembrando que a Lei 8.987/1995 admite algumas formas de interrupção ou paralisação, que, porém, não são consideradas como descontinuidade do serviço (art. 6º, § 3º), como é o caso, por exemplo, da interrupção por inadimplência do usuário.

Fonte: Herbert Almeida

Gabarito: CERTO

O princípio da continuidade representa a impossibilidade de interrupção dos serviços e o pleno direito dos usuários a que não seja suspenso nem interrompido, como medida de eficiência.

Mas devemos lembrar que a própria lei admite algumas formas de interrupção ou paralisação, como é o caso de inadimplência dos usuários. Nesses casos, não fica caracterizada a descontinuidade do serviço. No que concerne aos contratos, o princípio traz como consequências:

- a imposição de prazos rigorosos ao contraente;

- a aplicação da teoria da imprevisão para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e permitir a continuidade do serviço;

- a inaplicabilidade da exceptio non adimpleti contractus contra a Administração;

- o reconhecimento de privilégios para a Administração, como consequência da supremacia do interesse público.

INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO pode acontecer, não caracterizando lesão ao princípio da continuidade, nos casos de:

Emergência: 

  • Sem aviso prévio 

Paralização por ordem técnica ou segurança de instalações 

  • Com Aviso prévio 

Inadimplência do usuário 

  • Com Aviso prévio 
  • Não pode iniciar em sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou dia anterior. 
  • Art. 6º, §3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
  • II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. 

 

Com base na Lei 8.987,

CONDIÇÕES P/ UM SERVIÇO ADEQUADO (§ 2º do Art. 6º):

  • Regularidade;
  • Continuidade;
  • Eficiência;
  • Segurança;
  • Atualidade;
  • Generalidade;
  • Cortesia na sua prestação; e
  • Modicidade das tarifas.

O SERVIÇO PÚBLICO PODE SER INTERROMPIDO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU APÓS PRÉVIO AVISO (§§ 3º e 4º do Art. 6º), QUANDO:

  1. motivado por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e
  2. por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade; Nesse caso a interrupção não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado .

JDGUIMARAES

Continuidade do Serviço Público - O serviço não pode para, porque atende a necessidades essenciais da coletividade.

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