O domicílio do militar da Marinha corresponde ao local de ma...

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Q316629 Direito Civil
No que se refere ao domicílio da pessoa natural, julgue os próximos itens.

O domicílio do militar da Marinha corresponde ao local de matrícula do navio em que o militar esteja servindo.

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Código Civil:

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

O domicílio do militar da Marinha corresponde a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.

Gabarito – ERRADO.

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Comentários

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O texto do art. 76 do Código Civil afirma que o domicilio do Marítimo será o local onde o navio estiver matriculado, esse mesmo dispositivo afirma que o domicilio do militar da Marinha será o local da sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado. Assim, há diferença entre o domicílio do militar da Marinha e o do Maritimo.

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

Atenção para a diferença!!!

Domicílios:
Militar da Marinha: sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado
Marítimo: onde o navio estiver matriculado

Alerta: É o comentário da "danielli" que está em consonância com a letra da lei. O 1º comentário, não.
Uai, Simone, talvez eu tenha lido errado, mas, para mim, os dois primeiros comentários dizem exatamente a mesma coisa...
Luna, a Simone está certa.

Muito importante essa distinção que vira e mexe é cobrada.

O art. 76, trata das pessoas que tem domicílio necessário, entre elas os militares; da seguinte forma:
-- militar do exército --> onde servir
-- militar da Marinha e Aeronáutica --> onde estiver subordinado.

E o marítmo (que não é militar):
--> onde o navio estiver matriculado.

Veja o texto da lei:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. 

Bons estudos pessoal,

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