O domicílio do militar da Marinha corresponde ao local de ma...
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Gabarito comentado
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Código Civil:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
O domicílio do militar da Marinha corresponde a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.
Gabarito – ERRADO.
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Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Atenção para a diferença!!!
Domicílios:
Militar da Marinha: sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado
Marítimo: onde o navio estiver matriculado
Muito importante essa distinção que vira e mexe é cobrada.
O art. 76, trata das pessoas que tem domicílio necessário, entre elas os militares; da seguinte forma:
-- militar do exército --> onde servir
-- militar da Marinha e Aeronáutica --> onde estiver subordinado.
E o marítmo (que não é militar):
--> onde o navio estiver matriculado.
Veja o texto da lei:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Bons estudos pessoal,
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