Considerando essa situação hipotética, as disposições da Co...

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Q1902754 Direito Constitucional

    Túlio, líder de movimento pela liberação do uso da maconha, comunicou as autoridades acerca da realização de marcha, com cerca de duas mil pessoas, em determinado local público, a favor de projeto de lei que propunha a legalização do consumo recreativo desse entorpecente. Ao tomar conhecimento do evento, Luísa, presidente da Associação de Prevenção ao Uso de Drogas, convocou, sem avisar a autoridade competente, manifestação contra o mencionado projeto de lei para o mesmo dia e local da referida marcha.

Considerando essa situação hipotética, as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item que se segue. 

Túlio deverá buscar outro local para realizar a marcha de modo a não frustrar reunião convocada por pessoa jurídica, que, segundo a CF, tem precedência sobre pessoa física.
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca do direito de reunião.

2) Base constitucional

Art. 5º [...]

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

3) Exame do enunciado e identificação da resposta

À luz do art. 5º, XVI, da CF/88, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

Não há precedência de pessoa jurídica sobre pessoa física no exercício do direito de reunião.

Resposta: ERRADO.

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Comentários

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ERRADO!

Não há essa exigência na Constituição Federal!

CF/88, art. 5° XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Fico imaginando uma passeata de pessoas jurídicas hahaha.

Questão: Errada

Lembrando: segundo o STF, a exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

pessoas jurídicas não tem privilégios sobre a galera?

  • Questão errada

A manifestação de Túlio encontra previsão constitucional e como foi dado o aviso prévio a autoridade competente, a sua manifestação tem o direito de ocorrer.

  • OBS : O aviso prévio não é necessário para o exercício do direito de reunião, serve apenas, segundo o STF, para evitar que uma reunião fruste outra marcada para mesmo local.

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