A respeito da organização político-administrativa da Repúbli...

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Q1902757 Direito Constitucional

A respeito da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, julgue o próximo item.


Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. 

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Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. Vejamos:

“Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

XI - trânsito e transporte."

Apenas a fim de complementação, importante salientar que a competência privativa, com previsão no artigo 22 da Constituição Federal, é designada especificamente para a União. No entanto, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre determinadas questões específicas relacionadas às referidas competências.

Assim:

GABARITO: CERTO.

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CERTO:

CF:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XI - trânsito e transporte;

Gab: C

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte

Mas cuidado! Política de educação para a segurança do trânsito é competência comum.

(CESPE 2022) O município do Rio de Janeiro pode estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito, por ser tal matéria de competência administrativa comum a todos os entes federativos. (CERTO)

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo,

aeronáutico, espacial e do trabalho;

II - desapropriação;

III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

V - serviço postal;

VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

VIII - comércio exterior e interestadual;

IX - diretrizes da política nacional de transportes;

X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

XI - trânsito e transporte;

XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

XIV - populações indígenas;

XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de

profissões;

XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do

Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

XX - sistemas de consórcios e sorteios;

XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação

e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

XXIII - seguridade social;

XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

XXV - registros públicos;

XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo,

aeronáutico, espacial e do trabalho;

II - desapropriação;

III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

V - serviço postal;

VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

VIII - comércio exterior e interestadual;

IX - diretrizes da política nacional de transportes;

X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

XI - trânsito e transporte;

XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

XIV - populações indígenas;

XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de

profissões;

XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do

Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

XX - sistemas de consórcios e sorteios;

XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação

e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

XXIII - seguridade social;

XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

XXV - registros públicos;

XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

CAPACETE DE PIMENTA : art 22 cf

  • CIVIL
  • Agrário
  • Penal
  • Aeronáutico
  • Comercial
  • Eleitoral
  • Trabalho
  • Espacial
  • DEsapropiação
  • Processual
  • Informática
  • Marítimo
  • Energia
  • Nacionalidade
  • Trânsito e transporte
  • Águas

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