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Q1902759 Direito Constitucional

A respeito da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, julgue o próximo item.


O Distrito Federal detém algumas competências legislativas reservadas aos estados-membros, como a de legislar sobre vencimentos dos membros da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

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De fato, o Distrito Federal detém algumas competências legislativas reservadas aos estados-membros. Todavia, a CF/88 determinou que a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do DF devem ser organizados e mantidos não pelo DF (como ocorre com os Estados), mas sim pela União, nos termos do art. 21, XIV da CRFB/88:


Art. 21. Compete à União: (...)

XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;


Trata-se de competência material (administrativa) exclusiva da União, não sendo passível de delegação.


Assim, quem tem competência para legislar sobre os vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do DF é a União, não havendo lógica, segundo Marcio Cavalcanti, em se admitir que o DF tivesse competência para aumentar os vencimentos dos policiais e bombeiros se não será ele quem irá pagar tal remuneração. Nesse sentido, foi editada a Súmula vincula 39, que assim dispõe:


Súmula Vinculante 39 Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.


GABARITO: ERRADO.

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ERRADO

Súmula Vinculante 39

Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

Súmula Vinculante 39

Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

PRIVATIVO DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE:

Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, pensão e inatividade, mobilização, garantias e convocações dos POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES.

CONCORRENTE LEGISLAR SOBRE:

Organização, garantias e dever da POLÍCIA CIVIL.

Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

 

CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União

MnemônicoCAPACETE DE PMS

 

C – Civil

A – Agrário

P – Penal

A – Aeronáutico

C – Comercial

E – Eleitoral

T – Trabalho

E – Espacial

DE  Desapropriação

 

P – Processual

M – Marítimo 

– Seguridade Social

Obs.: procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal (não confundir com direito processual, que é privativo da União); seguridade social = Privativo da União (não confundir com previdência social, que é concorrente)

 

Competência concorrente - FORA TEMER

 

Financeiro

Orçamento

Recursos naturais

Assistencia judiciária

 

Tributário

Educação

Meio ambiente

Econômico

Responsabilidade ao consumidor

Colega Isabela Raya

Até que a nomeação venha!

Súmula Vinculante 39

Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

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