As propostas para atenuar a rigidez das leis do tra...

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Q465372 Gestão de Pessoas
As propostas para atenuar a rigidez das leis do trabalho, priorizando as negociações entre empregados e empregadores, afirmam que o mínimo já assegurado deve ser mantido como base para futuras negociações.
Assinale a opção que indica um direito inflexível.
Alternativas

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Alternativa correta: B - O décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

A questão aborda um tema crítico no campo da Gestão de Pessoas e da Legislação Trabalhista, focando na flexibilidade e na negociação entre empregados e empregadores em face de direitos trabalhistas. É essencial que o aluno compreenda quais direitos são inflexíveis e quais podem ser objeto de negociação.

Vamos discutir as alternativas para clarear a compreensão:

Alternativa A - A irredutibilidade do salário.

Incorreta. A irredutibilidade do salário é de fato um direito inflexível, garantido pela Constituição Federal no artigo 7º, inciso VI, exceto em situações específicas previstas em acordo coletivo ou convenção coletiva.

Alternativa B - O décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

Correta. O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Constituição Federal no artigo 7º, inciso VIII, e é inflexível, não podendo ser alterado por acordo ou convenção coletiva.

Alternativa C - A duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais.

Incorreta. Embora a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais seja a regra geral estabelecida pela CLT, ela pode ser flexibilizada através de acordo ou convenção coletiva, desde que respeitados os limites constitucionais.

Alternativa D - A jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.

Incorreta. A jornada de 6 horas para turnos ininterruptos de revezamento, prevista no artigo 7º, inciso XIV da Constituição Federal, também pode ser objeto de negociação coletiva, podendo ser flexibilizada.

Alternativa E - A acumulação remunerada de cargos públicos.

Incorreta. A acumulação remunerada de cargos públicos é proibida, exceto para casos específicos previstos na Constituição, como professores e profissionais de saúde, e não se enquadra como um direito trabalhista inflexível no contexto da CLT.

Portanto, a alternativa correta é a Alternativa B, pois o décimo terceiro salário é um direito inflexível que não pode ser alterado por negociação coletiva.

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Breno.   A base é a remuneração integral ou o valor da aposentadoria.   
Os avos são aplicados sobre a base.

CF/88, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

Direitos que se aplicam aos trabalhadores urbanos e rurais e que são
extensíveis aos servidores públicos:


- Salário Mínimo.


- Décimo terceiro salário: Base = Ao valor integral do salário ou da aposentadoria;


- Repouso semanal remunerado: preferencialmente aos domingos;


- Ferias anuais remuneradas: com, PELO MENOS, 1/3 a mais do que o salário normal;


- Licença a gestante: de 120 DIAS, sem prejuízo do emprego e do salário;


- Licença Paternidade: nos termos fixados em lei;


- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo: para os que percebem remuneração variável;


- Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;


- salário-família: se o trabalhador de baixa-renda possuir dependentes;


- Jornada de trabalho de no Maximo 8 horas/dia ou 44 horas/semana;


- Hora-extra remunerada em no mínimo 50% a mais.


- Proteção ao mercado de trabalho da mulher com incentivos específicos, conforme a lei;

- Redução dos riscos do trabalho: por meio de normas de saúde, higiene e segurança;


- Não-diferenciação de salários, funções e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou
estado civil.


Imunidade do empregado que candidatar-se a mandato classista:


� A partir do registro da candidatura; e


� Se eleito, ainda que como suplente, até UM ANO após o FIM do mandato.


O poder público não pode interferir na organização sindical, mas, PODE exigir o registro
no órgão competente;


Apenas UM sindicato da mesma categoria por base territorial, e o tamanho desta deve
ser no mínimo referente à área de um Município (Segundo o STF, no caso de terem dois
sindicatos, prevalecerá o que foi criado primeiro)


A assembléia geral fixará contribuição confederativa (QUE NÃO É TRIBUTO) tratando de
categoria profissional:


¨ Será descontada em folha;


¨ Custeará o sistema confederativo da respectiva representação sindical.


Direito de greve dos trabalhadores:


� Independe de lei.


� Cabe a lei somente dispor sobre:


o Serviços e atividades essenciais;


o Atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade;


o Punição a quem cometer abusos.

Art. 7, CF

A) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; Flexivel

B ) VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; Sem ressalvas. Inflexível.

C) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 

D) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

E) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   

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