De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, qual das opçõ...
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GABARITO ERRADO!
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
§ 1 Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
Acho que o gabarito correto seria letra A
Em relação á resposta do colega Vader. O que se deve entender é que essa classificação em OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL não afasta a devida despesa (mão de obra terceirizada) de DESPESA COM PESSOAL, e sim a difere da classificação PESSOAL ATIVO qdo for classificá-la por ELEMENTOS.
Essa questão é passível de recurso, visto que as despesas com pessoal abrange qualquer espécie remuneratória, como subsídio, gratificações, hora-extra, então isso inclui despesas com cargo de comissão, já que as despesas inclui até despesas com mandato eletivo. Pfv alguém pra me ajudar nessa dúvida?
O gabarito está errado. a resposta correta seria E.
Arespeito de terceirização, é somente para substituição de atividade fim e não qualquer terceirização, como colocado.
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