São tributos de competência da União:
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Vamos analisar detalhadamente a questão apresentada, que aborda a competência tributária da União. O tema está relacionado à Organização Político-Administrativa do Estado, especificamente no que tange à competência tributária estabelecida pela Constituição Federal de 1988.
A questão pede que identifiquemos os tributos que são de competência exclusiva da União, conforme determinado pelos artigos da Constituição. A legislação aplicável aqui é o Art. 153 da Constituição Federal, que lista os impostos de competência da União:
- Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II);
- Imposto sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE);
- Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR);
- Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
- Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF);
- Imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR);
- Imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
A alternativa C é a correta, pois menciona impostos que são de competência exclusiva da União: Imposto de Exportação, Imposto de Renda e Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.
Vamos explicar as demais alternativas:
Alternativa A: Inclui o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que é de competência dos municípios, conforme o Art. 156 da Constituição Federal. Portanto, está incorreta.
Alternativa B: Cita o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que são de competência estadual e municipal, respectivamente. Esses não são tributos da União, tornando essa alternativa incorreta.
Alternativa D: Inclui Imposto sobre Serviços (ISS), que é de competência municipal, e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), também municipal. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Alternativa E: Menciona novamente o IPTU e o Imposto sobre Grandes Fortunas, este último, apesar de ser de competência da União, ainda não foi regulamentado por lei complementar. Assim, a alternativa está incorreta.
Para evitar pegadinhas, é essencial conhecer bem a distribuição de competências tributárias entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme delineado na Constituição.
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IPTU é imposto Municipal
IPVA é imposto Estadual
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar
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