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Q3107853 Direito Administrativo
Qual é a competência do controle externo da administração pública?
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O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável.

O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.  

  1. Apreciar as contas anuais do presidente da República
  2. Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
  3. Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares.
  4. Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.
  5. Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais.
  6. Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios.
  7. Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas.
  8. Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.
  9. Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
  10. Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização.
  11. Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais.
  12. Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.

Fonte: https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/

GAB: D

A competência do controle externo da administração pública é exercida pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas. Essa função inclui a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos públicos e das entidades da administração direta e indireta.

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