Admite-se prova testemunhal em caráter de exclusividade para...
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Art. 401. A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.
Questão 125 :A redação do item é incompleta, razão pela qual se opta por sua anulação.
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/tcdfprocurador2012/arquivos/TC_DF_PROCURADOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
A questão deve ter sido anulada pq há a exceção do inciso II do art. 402 onde independente do valor é admitida a prova testemunhal, apesar de nao ter a palavra "exclusivamente" na redação do artigo, só pode ser, caso contrario seria redundância, no artigo 400 ja diz que a prova testemunhal é sempre admitida .
Art. 402. Qualquer que seja o valor do contrato, é admissível a prova testemunhal, quando:
II - o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, depósito necessário ou hospedagem em hotel.
O artigo 401 do CPC ressalva a prova exclusivamente testemunhal nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do MAIOR salário mínimo vigente no país. Daí decorre a justificativa da banca para anulação da questão aduzindo a incompletude da assertiva.
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