São competências exclusivas da direção nacional do Sistema Ú...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão pede para identificar qual das alternativas não é uma competência exclusiva da direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS). É importante entender o que é competência exclusiva e como ela se aplica dentro da estrutura do SUS.
Legislação Aplicável:
A principal legislação que rege o SUS e suas competências é a Lei nº 8.080/1990. Esta lei estabelece as ações e serviços de saúde em todo o território brasileiro e define as competências de cada nível de governo.
Explicação do Tema Central:
O tema central da questão é a distribuição de competências no SUS. No SUS, as competências são divididas entre as esferas federal, estadual e municipal, sendo algumas competências exclusivas de determinado nível.
Exemplo Prático:
Um exemplo de competência exclusiva da direção nacional é a vigilância sanitária em portos, aeroportos e fronteiras, que deve ser coordenada nacionalmente para garantir a segurança e saúde pública.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B menciona controlar a centralização dos serviços e ações de saúde nas unidades federadas e nos municípios, algo que não é uma competência exclusiva da direção nacional. Isso porque a gestão e execução das ações de saúde são descentralizadas, cabendo aos estados e municípios uma grande parte dessa responsabilidade, conforme o princípio da descentralização do SUS.
Explicação das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional é uma competência da direção nacional do SUS, pois ela precisa coordenar e definir diretrizes para o sistema de saúde em nível nacional.
Alternativa C: A participação na definição de normas e mecanismos de controle sobre o meio ambiente com repercussão na saúde é uma ação que a direção nacional do SUS é responsável por coordenar, dado o impacto direto na saúde pública.
Alternativa D: Estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras é, de fato, uma competência da direção nacional, porém, a execução pode ser complementada por outros entes federados.
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Comentários
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Essa centralização das ações e serviços de saúde não pode ser atribuição da Direção Nacional do SUS!
Controlar a centralização dos serviços e ações de saúde nas unidades federadas e nos municípios, garantindo o direito à saúde de todos.
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