Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da re...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C - durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
O tema central da questão é o direito da parturiente a ter um acompanhante durante o processo de parto no Sistema Único de Saúde (SUS). Este direito está assegurado pela Lei nº 11.108/2005, que alterou a Lei nº 8.080/1990 e determina que os serviços do SUS devem permitir à gestante a presença de um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Justificativa da alternativa correta (C): A Lei nº 11.108/2005 garante que a parturiente tenha o direito a um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Isso significa que desde o início do trabalho de parto até o período logo após o nascimento do bebê, a gestante pode estar acompanhada por alguém de sua confiança. Essa legislação visa proporcionar maior conforto e apoio emocional à parturiente.
Análise das alternativas incorretas:
A - exclusivamente no momento do parto: Esta alternativa está incorreta porque limita o direito ao acompanhante apenas ao momento exato do parto, desconsiderando o direito durante o trabalho de parto e o pós-parto imediato.
B - apenas no período de trabalho de parto: Embora parte do direito seja garantido durante o trabalho de parto, esta opção negligencia a presença do acompanhante durante o próprio parto e o pós-parto imediato, o que está em desacordo com a Lei nº 11.108/2005.
D - apenas no pós-parto, nos casos em que a parturiente ou o recém-nascido apresente alguma complicação na hora do parto: Esta alternativa está incorreta porque restringe o direito a situações específicas de complicação, enquanto a legislação garante esse direito de maneira ampla, independentemente de complicações.
Portanto, a alternativa C reflete corretamente o que a legislação estipula sobre o direito ao acompanhante durante esses momentos cruciais.
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LEI Nº 8.080/1990:
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
a lei 11108 altera a lei 8080 que garante ao partiriante 1 acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós parto em seu artigo artigo 19
durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
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