Adão desmaiou no jardim de sua casa no momento em que Adelin...
GABARITO B
CF/88
Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Vamos as regras:
Em regra, apenas com o consentimento do morador. Todavia, há exceções:
1°) Flagrante delito --> durante o dia ou a noite
2°) Desastre --> durante o dia ou a noite
3°) Para prestar socorro --> durante o dia ou a noite
4°) Por determinação judicial --> apenas durante o dia
Gab. B
Adão sofreu um acidente e, por isso, Adelina poderá entrar em seu domicílio a qualquer tempo, mesmo sem o seu consentimento, para prestar-lhe socorro.
Qual fundamento constitucional? o art. 5º, XI, que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
A casa de um indivíduo deve ser respeitada tanto pelos particulares como pelo Estado, nos termos da nossa Constituição Federal ("CF"), a qual, em seu art. 5º, caput, prevê o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O inciso XI de referido artigo traz expressamente que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
Como toda regra, no entanto, essa também comporta exceções. Isso porque, a inviolabilidade da casa do indivíduo poderá ser quebrada em quatro situações:
(i) em caso de flagrante delito;
(ii) em caso de desastres;
(iii) para prestação de socorro às vítimas; e/ou
(iv) por determinação judicial, apenas durante o dia, o que remete ao mandado de busca e apreensão, disciplinado no art. 243 do Código de Processo Penal ("CPP").
Gabarito B
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
RESPOSTA: letra B.
Adelina agiu corretamente, pois podia ter penetrado no imóvel de Adão, já que o fez para lhe prestar socorro.
Embasamento legal:
Art. 5, XI, CF/88: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Análise da questão:
O examinador cobrou a exceção à inviolabilidade domiciliar, vejamos:
Sem o consentimento do morador só poderá nela penetrar:
1. Por determinação judicial: somente durante o dia;
2. Em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro: poderá penetrar sem o consentimento do morador, durante o dia ou à noite, não necessitando de determinação judicial.
Contudo, ATENÇÃO às possíveis cobranças:
1. Segundo jurisprudência: “casa” abrange não só o domicílio, mas também o escritório, oficinas, garagens, quartos de hotel etc.
2. O que deve ser entendido por dia ou noite?
· Para Pedro Lenza, dia é das 6h às 18h
· Para Celso de Mello, usa-se o critério físico-astronômico: aurora e crepúsculo.
3. Cabe lembrar, ainda, que para o STF: “a entrada forçada em domicílio sem mandato judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou autoridade, e nulidade dos atos praticados”.
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 2019.
@academicadedireito
Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador
SALVO
> FLAGRANTE DELITO
> DESASTRE
> PRESTAR SOCORRO
> DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
>O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotéis, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
>DIA: Das 06:00 às 18:00
LETRA B
Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
GABARITO:B
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; [GABARITO] (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Eita, que confusão, imagina se a Eva chega mesmo na hora.
ETRA B
Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
GABARITO B
Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Acrescentando:
Informativo 806 STF: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
GABARITO: B.
Nunca é demais lembrar:
★ flagrante delito ou desastre ➜ dia ou noite
★ prestar socorro ➜ dia ou noite
★ determinação judicial ➜ dia
pq pessoal complica em uma questão como essa?
CF/88
Art. 5º – ...
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
Art. 5º, XI, CF/88 - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
XI – “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de:
★ flagrante delito ou desastre ➜ dia ou noite★ flagrante delito ou desastre ➜ dia ou noite
★ prestar socorro ➜ dia ou noite
★ determinação judicial ➜ dia
Gostei
Essa é aquele tipo de questão que tu nem olha o restante pra ganhar tempo na prova.
GABA b
No dia da prova me espantei com essa questão, imaginei que não viesse mais em provas e veio bem no TRF4 .
Letra B, resposta simples e correta.
B. agiu corretamente, pois podia ter penetrado no imóvel de Adão, já que o fez para lhe prestar socorro. correta
Art. 5º
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
III - Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém, nela podendo penetra sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.
Gabarito: Letra B
Letra B
CF/88
Art. 5º
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Questão estranha.... rsrs
O que torna a sentença D errada é o fato de dizer que [...] determinação judicial EM QUALQUER HORÁRIO, seja durante o dia ou à noite.
Muito boa a questão.
Nem precisa ler todas questões pra acertar isso.
Gabarito: B.
O que mais me impressiona nessa questão é que 170 pessoas marcaram a alternativa D.
Adão sofreu um acidente e, por isso, Adelina poderá entrar em seu domicílio a qualquer tempo, mesmo sem o seu consentimento, para prestar-lhe socorro.
Isso porque a Carta Magna dispõe, em seu art. 5º, XI, que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
O gabarito é a letra B.
Ñ precisa colocar um textão enorme, pessoal!
Lembra-se que direito a vida é essencial está no Art 5, portanto pode entrar !!
IMAGEM VC PEDINDO AUTORIZAÇÃO COM UMA PESSOA COM FALTA DE AR, PELO AMOR DE DEUS NÉ!!!
Vcs estão acabando com o site !
Leiam a cabeça do Artigo!!
Muita informação numa coisa simples!!
Concurseiro que procuram banana na árvore de limão!
tem questões que voce só bate o olho.
O cara desmaiado e vc gritando “posso entra”.questão mamão com açucar
Essa foi pra não zerar kkk
so erra essa questão quem ta começando a estudar, pq confude um pouco.
Que caiam, no concurso da PM-BA/2023, questões como esta, amém.
GABARITO LETRA B
CF/88
Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Vamos as regras:
Em regra, apenas com o consentimento do morador. Todavia, há exceções:
1°) Flagrante delito --> durante o dia ou a noite
2°) Desastre --> durante o dia ou a noite
3°) Para prestar socorro --> durante o dia ou a noite
4°) Por determinação judicial --> apenas durante o dia
Art. 5º, XI, CF/88 - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Gabarito do professor: letra b.