Adão desmaiou no jardim de sua casa no momento em que Adelin...

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Q1013428 Direito Constitucional
Adão desmaiou no jardim de sua casa no momento em que Adelina transitava na frente do imóvel. A pedestre então empurrou o portão e adentrou o imóvel, durante a noite, para prestar socorro a Adão. De acordo com a Constituição Federal, Adelina
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A questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais previstos constitucionalmente, em especial no que diz respeito à inviolabilidade de domicílio. Tendo em vista o caso em concreto e considerando o que estabelece a CF/88, é correto afirmar que agiu corretamente, pois podia ter penetrado no imóvel de Adão, já que o fez para lhe prestar socorro. Conforme a CF/88, temos que:

Art. 5º, XI, CF/88 - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Gabarito do professor: letra b.



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GABARITO B 

 

CF/88

 

Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

 

Vamos as regras: 

Em regra, apenas com o consentimento do morador. Todavia, há exceções: 

1°) Flagrante delito --> durante o dia ou a noite 

2°) Desastre --> durante o dia ou a noite 

3°) Para prestar socorro --> durante o dia ou a noite 

4°) Por determinação judicial --> apenas durante o dia 

Gab. B 

Adão sofreu um acidente e, por isso, Adelina poderá entrar em seu domicílio a qualquer tempo, mesmo sem o seu consentimento, para prestar-lhe socorro.

Qual fundamento constitucional? o art. 5º, XI, que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

A casa de um indivíduo deve ser respeitada tanto pelos particulares como pelo Estado, nos termos da nossa Constituição Federal ("CF"), a qual, em seu art. 5º, caput, prevê o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedadeO inciso XI de referido artigo traz expressamente que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

 

Como toda regra, no entanto, essa também comporta exceções. Isso porque, a inviolabilidade da casa do indivíduo poderá ser quebrada em quatro situações:

(i) em caso de flagrante delito;

(ii) em caso de desastres;

(iii) para prestação de socorro às vítimas; e/ou

(iv) por determinação judicial, apenas durante o dia, o que remete ao mandado de busca e apreensão, disciplinado no art. 243 do Código de Processo Penal ("CPP").

Gabarito B

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;         

RESPOSTA: letra B.

Adelina agiu corretamente, pois podia ter penetrado no imóvel de Adão, já que o fez para lhe prestar socorro.

Embasamento legal:

Art. 5, XI, CF/88: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;    

Análise da questão:

O examinador cobrou a exceção à inviolabilidade domiciliar, vejamos:

Sem o consentimento do morador só poderá nela penetrar:

1.   Por determinação judicial: somente durante o dia;

2.   Em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro: poderá penetrar sem o consentimento do morador, durante o dia ou à noite, não necessitando de determinação judicial.

 

Contudo, ATENÇÃO às possíveis cobranças:

1.      Segundo jurisprudência: “casa” abrange não só o domicílio, mas também o escritório, oficinas, garagens, quartos de hotel etc.

2.      O que deve ser entendido por dia ou noite?

·        Para Pedro Lenza, dia é das 6h às 18h

·        Para Celso de Mello, usa-se o critério físico-astronômico: aurora e crepúsculo.

3.      Cabe lembrar, ainda, que para o STF: “a entrada forçada em domicílio sem mandato judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou autoridade, e nulidade dos atos praticados”.

Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 2019.

@academicadedireito

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