Marcos, armado com uma pistola automática, invadiu, durante ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (29)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
STF - "Súmula 610 - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima"
INFORMAÇÕES ADICIONAIS - Quando há roubo consumado e homicídio tentado:
Asseverou-se que o latrocínio constitui delito complexo, em que o crime-fim é o roubo, não passando o homicídio de crime-meio. Desse modo, salientou-se que a doutrina divide-se quanto à correta tipificação dos fatos na hipótese de consumação do crime-fim (roubo) e de tentativa do crime-meio (homicídio), a saber:
a) classificação como roubo qualificado pelo resultado, quando ocorra lesão corporal grave;
b) classificação como latrocínio tentado;
c) classificação como homicídio qualificado, na forma tentada, em concurso material com o roubo qualificado.
(...) Esclareceu-se, ainda, que esta Corte possui entendimento no sentido de
não ser possível punição por tentativa de latrocínio, quando o
homicídio não se realiza, e que é necessário o exame sobre a existência de
dolo homicida do agente, para, presente esse ânimo, dar-se por caracterizado
concurso material entre homicídio tentado e roubo consumado (Não existe "tentativa de latrocínio").
Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo520.htm
morte consumada - sempre latrocinio.
Homicídio Qualificado
§ 2º - Se o homicídio é cometido:
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Só um Resuminho:
Morte consumada, subtração consumada, gera latrocínio consumado, estando o tipo perfeito;
Morte consumada, subtração tentada, configura, de acordo com entendimento sumulado no STF (610), latrocínio consumado;
Morte tentada e subtração tentada, não há dúvida de que o latrocínio será também tentado (nos termos do art.14, II, do CP, houve início de execução de um tipo, que não se perfez por circunstâncias alheias à vontade do agente);
Morte tentada e subtração consumada, há tentativa de latrocínio (se o latrocínio se consuma apenas com a morte, não havendo morte o tipo complexo do latrocínio não se perfez).
Sujeitos: Ativo e passivo
Outro ponto importante é fato de que o latrocínio será acatado mesmo que a violência, e a consequente morte, seja em pessoa diversa daquela que teve a coisa subtraída. Nesse caso, tem-se dois sujeitos passivos, um autor, e, portanto, um crime. Bitencourt (2010, p.121), consagra esse raciocínio.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo