O Artigo 145º da Constituição Federal, a União, os Estados,...

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Q3041116 Direito Constitucional
Sistema Tributário Nacional

O sistema tributário brasileiro é composto por uma variedade imensa de tributos. São impostos, taxas, empréstimos compulsórios e contribuições cobradas por um ou por todos os entes da federação.

Estes são exigidos de forma direta e indireta de pessoas físicas e jurídicas e são utilizados para as mais variadas utilidades.

Tributo, conforme o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), é toda prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Diante a complexidade do tema, alguns estudiosos desenvolveram classificações para apresentar as espécies tributárias. Tais espécies podem ser classificadas quanto a função (fiscais e extrafiscais; quanto a competência (tributos federais, estaduais e municipais); quanto ao impacto financeiro (tributos diretos e indiretos); quanto a cumulatividade, (cumulativos e não cumulativos), dentre outros.

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O Artigo 145º da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir como tributo taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Desse modo, essas taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.
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