De acordo com DI PIETRO, sobre fontes do Direito Administra...
No direito francês, a principal fonte do Direito Administrativo, desde que este ganhou a sua autonomia, foi a jurisprudência emanada dos órgãos do contencioso administrativo, em especial do seu órgão de cúpula, o Conselho de Estado (1ª parte). O Direito Administrativo brasileiro tem como principal fonte a lei (2ª parte).
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No Direito Francês se adotou o sistema da dualidade de jurisdição, ou seja, a existência de uma esfera judicial própria para os litígios administrativos. Esse sistema, também chamado de sistema do contencioso administrativo, tem como seu órgão de cúpula o Conselho de Estado, que possui funções tanto consultivas quanto contenciosas, por isso, é dividido em seção administrativa e seção contenciosa. Logo, a primeira parte da afirmação está correta, pois grande parte da fonte do Direito Administrativo Francês será proveniente das decisões e deliberações do Conselho de Estado.
Portanto, as duas partes estão corretas.
A) CORRETA
B) ERRADA
C) ERRADA
D) ERRADA
GABARITO: Letra A
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GAB A.
- O marco inicial do nascimento do Direito Administrativo, normalmente indicado pela doutrina, no campo normativo, é a Lei de 28, pluvioso do ano VIII (Lei 28, de 16.02.1800), que deu à Administração Pública francesa uma organização jurídica. Outro marco da autonomia desse ramo jurídico é o famoso caso Blanco, que ocorreu em 1873, quando uma menina (Agnès Blanco) ao atrasar uma rua da cidade francesa de Bordeaux, foi atropelada por uma vagonete da Companha Nacional de Manufatura do fumo, o que, em síntese, gerou decisão inovadora por ter o Tribunal de Conflitos reconhecido, pioneiramente, a competência da jurisdição administrativa em face do critério da prestação do serviço público, firmando também o entendimento de que a responsabilidade do Estado não poderia ser regida pelos princípios do Código Civil, devendo submeter-se a regras especiais.
- ORIGEM NO BRASIL: Não obstante, o Direito Administrativo no Brasil foi criado pelo Decreto nº 608/1851, que teve seu início no ano de 1855 e começou a desenvolver-se graças ao trabalho de doutrinadores. Com da Constituição de 1934, o Direito Administrativo experimentou grande evolução, em decorrência da própria previsão constitucional de extensão da atividade do Estado no âmbito social e econômico que seguiu o movimento revolucionário de 1930 (marcado pela intervenção crescente na ordem social). Fortaleceu-se consideravelmente com a Constituição Federal de 1988 e foi reforçada por meio de Emendas Constitucionais.
- O direito francês se notabiliza como a principal influência na formação do Direito Administrativo brasileiro, de onde importamos institutos importantes como o conceito de serviço público, a teoria dos atos administrativos, da responsabilidade civil do estado e da submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade. Ademais, o Direito Administrativo brasileiro sofreu também grande influência do direito norte-americano, no que diz respeito ao sistema de unidade de jurisdição, à jurisprudência como fonte do direito, à submissão da Administração Pública ao controle jurisdicional.
https://castro96.jusbrasil.com.br/artigos/762533243/direito-administrativo-surgimento#:~:text=No%20direito%20franc%C3%AAs%20a%20principal,a%20fonte%20primordial%20do%20direito.
No caso, a França adota o sistema conhecido como francês: o julgado administrativo faz coisa julgada.
O Brasil adota o sistema inglês: o julgado administrativo não faz coisa julgada, sendo possível ao Poder Judiciário rever as decisões do âmbito administrativo.
LETRA A) Totalmente correta.
O Brasil adotou o sistema inglês, de jurisdição una (consubstanciado no princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional do art. 5º, XXXV, CF), arrenegando, em regra, a instância administrativa de curso forçado. Em outras palavras: a impugnação administrativa não é requisito para a propositura de ação judicial.
EXCEÇÕES:
↪ Reclamação constitucional
↪ Justiça Desportiva
↪ Habeas data (Súmula 2 STJ)
↪ Requerimento de benefício previdenciário (não é exigido caso seja cediço que o INSS negue o pleito, nem se exige recurso).
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
Gabarito: A ✔
O sistema francês – ou de contencioso administrativo ou sistema de dualidade de jurisdição – caracteriza-se pela existência do Poder Judiciário e da Justiça Administrativa.
Dessa forma, os atos da Administração Pública não são julgados pelo Poder Judiciário, mas sim pelos tribunais administrativos. Portanto, o sistema francês é chamado de sistema de dualidade de jurisdição, pois existem dois tipos de órgãos com capacidade para decidir com definitividade:
(a) a jurisdição administrativa – com competência para decidir as matérias de índole
administrativa;
(b) a jurisdição comum (Poder Judiciário) – com competência para decidir os demais litígios.
Por outro lado, no sistema inglês ou de jurisdição única - todos os litígios, administrativos ou de caráter privado, serão solucionados com força de definitividade na justiça comum, ou seja, pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário. Assim, somente o Poder Judiciário possui jurisdição em sentido próprio. Esse sistema que é adotado no Brasil.
A lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Assim, em decorrência do princípio da legalidade, é a mais importante fonte.
Bons estudos!
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Se a Di Pietro falou deve ta totalmente correta, quem sou eu pra saber mais que ela kkkkkkkkkkk
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