Considerando as disposições da Lei de Execução Penal (Lei n...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (14)
- Comentários (22)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e identificar a alternativa correta. A resposta correta é a .
✍️ "Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária."
De acordo com o artigo 2º da Lei de Execução Penal, as disposições desta lei se aplicam tanto aos presos provisórios quanto aos condenados pela Justiça Eleitoral ou Militar, desde que estejam recolhidos em estabelecimentos sujeitos à jurisdição ordinária. Portanto, esta alternativa está correta.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
"Ao condenado e ao internado não serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei."
Esta alternativa está incorreta. Conforme o artigo 3º da Lei de Execução Penal, ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. É um princípio fundamental da execução penal.
"Os condenados não serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal."
Esta alternativa também está incorreta. O artigo 5º da Lei de Execução Penal prevê expressamente que os condenados serão classificados de acordo com seus antecedentes e personalidade, com o objetivo de orientar a individualização da execução penal.
"A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo juiz de direito da Vara das Execuções Criminais, e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade."
Esta alternativa está incorreta. Conforme o artigo 7º da Lei de Execução Penal, a Comissão Técnica de Classificação deve existir em cada estabelecimento, mas ela não é presidida pelo juiz de direito da Vara das Execuções Criminais. A presidência da comissão é normalmente realizada por um diretor ou outro servidor do próprio estabelecimento.
Estudar a Lei de Execução Penal é essencial para entender os direitos e deveres dos apenados, além dos procedimentos que devem ser seguidos pelo sistema de justiça penal. Espero que esta explicação tenha sido clara e útil para o seu aprendizado.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art7°- A comissão técnica de classificação (CTC):
- será presidida pelo Diretor e no mínimo,
- 2 chefes de serviço, (2 agentes)
- 1 psiquiatra,
- 1 psicólogo e
- 1 assistente social,
quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
A- Ao condenado e ao internado não serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei
B-Gabarito.Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária
C- Os condenados não serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal
D- A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo juiz de direito da Vara das Execuções Criminais, e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade
.
será presidida pelo Diretor e no mínimo...
Comissão Técnica de Classificação CTC -
Quem preside? Diretor
Composição MÍNIMA 2 CS 2PSI 1 AS
2 Chefe de Serviço 1 psiquiatra
1 psicólogo
1 assistente social
======================================================================
VENDO RESUMOS A PREÇO ACESSÍVEL - feitos sob 30 mil questões.
Whats: 66 997139252
Ou insta: lucas_araujoalencar
UM POUQUINHO A CADA DIA!
CUIDADO
para não trocar Autoridade adm OU Diretor por JUIZ
- Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo DIRETOR e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
- Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.
- Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.
- Art. 53. §1 A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.
- Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente
Comissão Técnica de Classificação - Quando se tratar de condenado à PPL
06 PESSOAS - mínimo (pode ser mais).
1 -diretor (preside).
2 chefes de serviço.
1- psiquiatra.
1 psicólogo.
1 assistente social
Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
E se for condenado à PRD?
Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo