De acordo com a Lei de Execução Penal, é correto afirmar:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (14)
- Comentários (25)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Item (C) - Nos termos do parágrafo único do artigo 146 – C da Lei nº 7.210/1984, “a violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa: I - a regressão do regime; II - a revogação da autorização de saída temporária". Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
Item (D) - Nos termos artigo 146-B. da Lei nº 7.210/1984, “o juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto; IV - determinar a prisão domiciliar". De acordo com a lei, portanto, não cabe o estabelecimento de monitoração eletrônica para o cumprimento da pena em regime aberto. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
Item (E) - Nos termos artigo 146-B. da Lei nº 7.210/1984, “o juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto; IV - determinar a prisão domiciliar". A assertiva contida neste item corresponde ao disposto no inciso II do dispositivo transcrito, sendo a presente alternativa verdadeira.
Gabarito do professor: (E)
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito letra E para os não assinantes.
Bizu monitoração eletrônica. Ela só é aplicada quando o Juiz TEM DÓ do preso:
►saída TEMporária no regime semiaberto
► prisão DOmiciliar
A fim de revisarmos a Lei seca e apontarmos os erros das demais alternativas segue:
"Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:
II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto; (D não é exclusivamente no regime aberto)
IV - determinar a prisão domiciliar;
Art. 146-C. O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres:
I - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;
II - abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça; (erro da B, ela não pode rer retirada em hipótese nenhuma)
Parágrafo único. A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa:
I - a regressão do regime; (erro da C, pode ser acarretada outras medidas)
II - a revogação da autorização de saída temporária;
VI - a revogação da prisão domiciliar;
VII - advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo.
Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada: (erro da Letra A, há outras hipóteses)
I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;
II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.
GABARITO: LETRA E
Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:
II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;
IV - determinar a prisão domiciliar;
GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada: I - quando se tornar desnecessária ou inadequada; II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.
b) ERRADO: Art. 146-C. O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres: II - abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça;
c) ERRADO: Art, 146-C, Parágrafo único. A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa: I - a regressão do regime;
d) ERRADO: Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto; IV - determinar a prisão domiciliar;
e) CERTO: Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;
ASSERTIVA: E
Segundo o Art. 146-B, o Juiz libera o condenado quando TEM DÓ
II - autorizar a saída TEMporária no regime semiaberto;
IV - determinar a prisão DOmiciliar;
FORÇA, FÉ E FOCO! (PHDCONCURSO)
LETRA A - A monitoração eletrônica somente poderá ser revogada se o acusado ou condenado praticar falta grave.
LETRA B - O condenado deverá ter cuidado com o equipamento eletrônico de monitoração, que poderá ser removido no interior da residência em que for cumprida prisão domiciliar.
LETRA C - A violação dos deveres decorrentes da monitoração eletrônica acarretará, obrigatoriamente, a regressão de regime do apenado.
LETRA D - O estabelecimento de monitoração eletrônica será exclusivo para determinação do cumprimento da pena em regime aberto.
LETRA E - fiscalização da saída temporária no regime semiaberto poderá ser definida por meio da monitoração eletrônica.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo