A respeito da execução da pena prevista na LEP – Lei de Exe...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: Alternativa D
A alternativa D está incorreta, conforme solicitado na questão. Vamos entender melhor o porquê e analisar as demais alternativas para esclarecer o tema da execução da pena segundo a Lei de Execução Penal (LEP).
Alternativa D: Considera-se egresso para os efeitos desta Lei apenas o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento.
Essa alternativa está incorreta porque, de acordo com o art. 26 da LEP, "Egresso é o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento, e o liberado condicional, durante o período de prova." Portanto, a definição de egresso não é restrita apenas ao liberado definitivo, mas também inclui o liberado condicional.
Alternativa A: A assistência ao egresso consiste na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade e na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses, cujo prazo poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.
Essa alternativa está correta. Segundo o art. 25 da LEP, a assistência ao egresso inclui orientação, apoio para reintegração social e, se necessário, a concessão de alojamento e alimentação pelo período de até 2 meses, podendo ser prorrogado uma única vez mediante comprovação do empenho na obtenção de emprego.
Alternativa B: O produto da remuneração pelo trabalho do preso deverá atender à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios, à assistência à família, a pequenas despesas pessoais e ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.
Essa alternativa também está correta. Conforme o art. 29, §1º da LEP, a remuneração do trabalho do preso deve ser destinada, prioritariamente, à indenização dos danos causados pelo crime, à assistência à família, a pequenas despesas pessoais e ao ressarcimento ao Estado pelas despesas de manutenção do condenado.
Alternativa C: O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
Essa alternativa está correta. Segundo o art. 36 da LEP, o trabalho externo para presos em regime fechado é permitido apenas em serviços ou obras públicas, respeitando as cautelas necessárias para prevenir fugas e manter a disciplina.
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Comentários
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letra D
Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova
TIPO DE QUESTÃO MALICIOSA
que maldade
SE LER RÁPIDO JÁ ERA!
Quem são os Egressos? Dois caras:
- O Liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
- O Liberado condicional, durante o período de prova.
Benefícios:
- orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
- Se necessário dormida e comida pelo prazo de 2 (dois) meses. poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado o empenho em arrumar um trampo.
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