José contratou um advogado para defendê-lo em uma ação de c...

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Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Leigo |
Q670324 Direito Civil
José contratou um advogado para defendê-lo em uma ação de cobrança. Tendo sido julgada improcedente a demanda, recomendou que fosse feita a apelação, entretanto, seu recurso foi julgado deserto, pois não houve o pagamento das custas recursais. Diante desse fato, assinale a alternativa correta.
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Gabarito Letra D

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE DE ADVOGADO PELA PERDA DO PRAZO DE APELAÇÃO. TEORIA DA PERDA DA CHANCE. APLICAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7, STJ. APLICAÇÃO. - A responsabilidade do advogado na condução da defesa processual de seu cliente é de ordem contratual. Embora não responda pelo resultado, o advogado é obrigado a aplicar toda a sua diligência habitual no exercício do mandato. - Ao perder, de forma negligente, o prazo para a interposição de apelação, recurso cabível na hipótese e desejado pelo mandante, o advogado frusta as chances de êxito de seu cliente. Responde, portanto, pela perda da probabilidade de sucesso no recurso, desde que tal chance seja séria e real. Não se trata, portanto, de reparar a perda de �uma simples esperança subjetiva�, nem tampouco de conferir ao lesado a integralidade do que esperava ter caso obtivesse êxito ao usufruir plenamente de sua chance. - A perda da chance se aplica tanto aos danos materiais quanto aos danos morais. - A hipótese revela, no entanto, que os danos materiais ora pleiteados já tinham sido objeto de ações autônomas e que o dano moral não pode ser majorado por deficiência na fundamentação do recurso especial. - A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (STJ REsp 1079185 MG)

bons estudos

"José contratou um advogado para defendê-lo em uma ação de cobrança"...

Só eu que achei que José era réu na referida ação, tendo em vista o uso do verbo DEFENDER?

Meio confusa a questão... 

 

pra Vunesp tudo é perda de uma chance...mas não há como concluimos que a chance seria real e séria. Muito mais coerente falar em danos materiais na proporção do valor da causa. Sigamos..

Se José perdeu a ação em primeira instância, fica nítido que nao se trata de chance séria e real. Além disso, a própria vunesp em questão de analista entendeu não ser essa situação de perda de uma chance. Ridículo!

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