De acordo com a Constituição Federal, conceder-se-á habeas ...
I. Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
II. Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
III. Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
IV. Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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GABARITO: Letra B
Cobrança do art. 5º da CF
I. ERRADO. Nesse caso, caberá o Habeas Corpus.
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
II. ERRADO. Nesse caso, caberá o mandado de injunção.
Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
III e IV. CERTOS. LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Se a informação negada for referente a terceiros, o instrumento será o Mandado de Segurança.
A questão exige conhecimentos acerca dos remédios constitucionais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, marcando qual(is) a(s) hipótese(s) de cabimento do Habeas Data. Vejamos:
I. Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
Errado. Nesse caso, o remédio cabível é o Habeas Corpus. Inteligência do art. 5º, LXVIII, CF: Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
II. Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
Errado. Nesse caso, o remédio cabível é o Mandado de Injunção. Inteligência do art. 5º, LXXI, CF: Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
III. Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Correto. Trata-se de hipótese de cabimento de Habeas Data. Aplicação do art. 5º, LXXII, "a", CF: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
IV. Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Correto. Trata-se de hipótese de cabimento de Habeas Data. Aplicação do art. 5º, LXXII, "b", CF: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Portanto, itens III e IV corretos.
Gabarito: B
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos remédios constitucionais. Vejamos:
I. ERRADO.
“Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”
II. ERRADO.
“Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”
III. CERTO.
“Art. 5, LXXII, CF. Conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.”
IV. CERTO.
“Art. 5, LXXII, CF. Conceder-se-á habeas data:
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”
Desta forma, estão CORRETOS:
B. CERTO. Somente os itens III e IV.
Gabarito: ALTERNATIVA B.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre habeas data.
I- Incorreto. Trata-se de situação em que o remédio adequado é o habeas corpus. Art. 5º, LXVIII, CRFB/88: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”
II- Incorreto. Trata-se de situação em que o remédio adequado é o mandado de injunção. Art. 5º, LXXI, CRFB/88: "Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
III - Correto. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXII: "conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; (...)”
IV - Correto. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXII: "conceder-se-á habeas data: (...) b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (somente os itens III e IV estão corretos).
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