Atenção: Responda à questão de acordo com a Lei n° 10.432/20...
Atenção: Responda à questão de acordo com a Lei n° 10.432/2015 que dispõe sobre o regime jurídico, os cargos, a carreira e a remuneração dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba.
Marta, Clara e Agnaldo são servidores públicos efetivos do Ministério Público do Estado da Paraíba. Ontem nasceu a filha de Marta; Clara deu a luz a um casal de gêmeos na semana passada e a esposa de Agnaldo, atualmente desempregada, deu a luz a um natimorto. Neste caso, será devido auxílio natalidade
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Tema da Questão: A questão aborda o auxílio natalidade para servidores públicos do Ministério Público do Estado da Paraíba, de acordo com a Lei n° 10.432/2015.
Legislação Aplicável: A Lei n° 10.432/2015 regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba. Ela estabelece as condições para o recebimento de benefícios, como o auxílio natalidade.
Tema Central: A questão foca no entendimento das condições para concessão do auxílio natalidade. O auxílio é devido para cada nascimento, inclusive de natimorto, e é acrescido em casos de nascimentos múltiplos.
Exemplo Prático: Se uma servidora pública der à luz a trigêmeos, ela receberá o auxílio natalidade para um filho, com acréscimo de 50% para cada um dos outros dois filhos.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A é correta porque prevê o auxílio natalidade para Marta, Clara e Agnaldo. Segundo a lei, o auxílio é devido em caso de nascimento, inclusive de natimorto (como é o caso da esposa de Agnaldo). Além disso, a lei prevê um acréscimo de 50% por cada nascituro adicional, o que justifica o benefício maior para Clara, que teve gêmeos.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Incorreta porque exclui Agnaldo, cuja esposa deu à luz a um natimorto, o que também gera o direito ao auxílio.
C: Incorreta porque não considera o acréscimo devido a Clara por ter dado à luz a gêmeos.
D: Incorreta porque não considera o acréscimo de 50% para Clara, que é um direito devido aos nascimentos múltiplos.
E: Incorreta porque menciona um acréscimo de 30% por nascituro, quando a legislação prevê 50%.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Sempre leia cada alternativa atentamente e compare com a legislação específica. Note os detalhes, como porcentagens e quem tem direito ao benefício, para evitar erros comuns.
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Fazendo uma relação com a lei 8.112...
Seção II
Do Auxílio-Natalidade
Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
§ 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50%, por nascituro.
§ 2o O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.
Gabarito: letra A
Lei 10.432 / 2015
Subseção IV
Do Auxílio Natalidade
Art. 80. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia
equivalente ao menor vencimento da carreira dos servidores efetivos, inclusive no caso de
natimorto.
§ 1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por
nascituro.
§ 2º O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for
servidora.
LETRA A
Lei n° 10.432/2015:
Art. 80. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento da carreira dos servidores efetivos, inclusive no caso de natimorto.
§ 1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.
§ 2º O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.
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