Conforme o art. 177 do CPC, os atos processuais são praticad...
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Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Esta questão sofreu adaptação dos artigos e está atualizada no Material do Escrevente TJ SP Escrevente do Estratégia Concurso - Pré-Edital 2021.
Questão 63 da Aula 02 em PDF.
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