De acordo com a Constituição Federal, sobre os direitos soc...
É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho (1ª parte). É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, mesmo que suplente, até um ano após o final do mandato, ainda que cometa falta grave nos termos das normas que afetam a categoria (2ª parte).
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ALTERNATIVA B
Art. 8º, incisos VI e VIII, da Constituição Federal de 1988.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [...]
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; [...]
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
1º Parte Letra de Lei: é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho
2º Parte: vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei(Erro da questão)
Foco PPDF,PPPE
A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir:
É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho (1ª parte). É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, mesmo que suplente, até um ano após o final do mandato, ainda que cometa falta grave nos termos das normas que afetam a categoria (2ª parte).
Vejamos separadamente:
1ª PARTE: É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Correta. A banca trouxe a cópia literal do art. 8º, VI, CF: Art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
2ª PARTE: É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, mesmo que suplente, até um ano após o final do mandato, ainda que cometa falta grave nos termos das normas que afetam a categoria.
Errada. De fato, parte dessa parte da sentença está correta (é vedada a dispensa ... até um ano após o final do mandato), o que a torna incorreta é o seu final, uma vez que se cometer falta grave é possível que seja dispensado. Inteligência do art. 8º, VIII, CF: Art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Portanto, a sentença está correta somente em sua primeira parte.
Gabarito: B
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos sociais. Vejamos:
“Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.” – (1ª Parte)
“Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.” – (2ª Parte)
Desta forma:
B. CERTO. Correta somente em sua 1ª parte.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos sociais
1ª parte- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 8º, VI: "é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho".
2ª parte- Incorreta. A prática de falta grave autoriza a dispensa. Art. 8º, VIII: "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (correta somente em sua 1ª parte).
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