Com a adesão do Brasil à Convenção de Viena e ao Protocolo d...
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Gabarito comentado
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A Convenção de Viena, adotada em 1985 pelas Nações Unidas, representou um avanço significativo na cooperação internacional com relação à proteção da Camada de Ozônio. Esta convenção estimulou ações colaborativas entre países, promovendo pesquisas, o monitoramento sistemático e a troca de informações essenciais para combater os impactos negativos relacionados à redução da camada de ozônio.
Entre os efeitos danosos causados pela diminuição da Camada de Ozônio, destacam-se: queimaduras, o aumento do risco de câncer de pele, a incidência de catarata, a fragilização do sistema imunológico, a redução das colheitas e a degradação dos ecossistemas marinhos.
Em continuidade aos esforços da Convenção de Viena, foi estabelecido o Protocolo de Montreal em 1987. Este protocolo foi um marco, pois os países participantes reconheceram a importância de tomar medidas efetivas para diminuir a produção e o consumo das Substâncias Destruidoras da Camada de Ozônio (SDOs). O Brasil, alinhando-se a esse movimento global, ratificou tanto a Convenção de Viena quanto o Protocolo de Montreal, por meio do Decreto nº. 99.280, datado de 7 de junho de 1990, assumindo o compromisso de controlar e eliminar progressivamente o uso de substâncias nocivas como os hidroclorofluorcarbonos (HCFCs).
Gabarito da questão: Certo
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Decididas a proteger a camada de ozônio mediante a adoção de medidas cautelatórias para controlar, de modo eqüitativo, as emissões globais de substâncias que a destroem, com o objetivo final da eliminação destas, a partir de desenvolvimentos no conhecimento cientifico, e tendo em conta considerações técnicas e científicas,
(...)
Convieram no Seguinte:"
(Sequencia de artigos)
Os principais problemas advindos da diminuição da Camada de Ozônio e o conseqüente excesso de raios ultravioleta que atingem a superfície terrestre são queimaduras, desenvolvimento de câncer de pele, catarata, fragilização do sistema imunológico, redução das colheitas e a degradação do ecossistema dos oceanos.
Em seguida à Convenção de Viena, adotou-se o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (1987), quando os governos de vários países reconheceram a necessidade de se adotar medidas concretas e efetivas para a redução da produção e do consumo das Substâncias Destruidoras da Camada de Ozônio – SDOs. Tanto a Convenção de Viena como o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio foram ratificados pelo Brasil por meio do Decreto nº. 99.280, de 07 de junho de 1990.
Atualmente, no Brasil, estamos em fase de eliminação pelo Programa Brasileiro de Eliminação de HCFCs.
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