Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor ...
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CAPÍTULO V
DA DISPONIBILIDADE E DO APROVEITAMENTO
Art. 41 – Extinto o cargo ou declarada sua desnessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral.
Art. 42 – O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório no prazo máximo de 12 (doze) meses em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Parágrafo Único – O órgão de pessoal determinará o imediato aproveitamento do servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal.
@Samir_Camargos
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