No que se refere aos crimes contra a administração pública, ...

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Q322218 Direito Penal
No que se refere aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.
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ALT. D

Funcionário público

Art. 327 CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  


BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Letra por letra:

a) ERRADA. Configura crime de corrupção ativa o ato de o particular dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

b) ERRADA. Em se tratando de crime de falso testemunho, o fato deixa de ser punível caso, antes do trânsito em julgado da sentença, a testemunha se retrate ou declare a verdade para o juiz da causa.
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
[...]
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

c) ERRADA. O crime de corrupção passiva ocorre quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

d) CERTA. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, bem como quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública.
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

e) ERRADA. É requisito indispensável para a configuração do crime de peculato a circunstância de o funcionário público ter a posse do dinheiro, valor ou bem.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Gabarito: Letra D
a) ERRADA - Os verbos são "Oferecer" ou "prometer", e não "dar"
Corrupção ativa - "Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício"

b) ERRADA - É "antes da sentença" (pode ser de 1ª instância), e não "antes do trânsito em julgado da sentença"
Falso testemunho ou falsa perícia - Art. 342. "§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade"

c) ERRADA -  É "Concussão", e não "Corrupção passiva"
Concussão - "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"

d) CERTA -  "Art. 327 - § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."

e) ERRADA
Peculato - "Art. 312 - § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."
Estranha a justificativa da questão. Penso que se a pessoa pagar o servidor público para lhe beneficiar de alguma forma, ela comete corrupção ativa, não? Seria fato atípico pagar alguém?? 8|
Mozart, até que tem lógica o seu pensamento. Mas para cometer o crime de Corrupção Ativa o agente tem que praticar algum dos verbos descritos no tipo penal:
Corrupção ativa - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

Portanto quando um funcionário público "solicita" vantagem indevida em razão de sua função, se o particular paga ("dar" - verbo descrito na questão) ele não está cometendo crime algum. Na verdade ele está sendo a vítima do Crime de Corrupção Passiva.


Agora quando a questão estiver falando de Corrupção Passiva (C.P.), sempre que ela for caracterizada pelos verbos "receber" ou "aceitar promessa" estará configurado também o crime de Corrupção Ativa (C.A.), pois para "receber" (C.P.) antes alguém tem que "oferecer" (C.A.) e para "aceitar promessa" (C.P.) antes alguém tem que "prometer" (C.A.).

Espero que ajude a esclarecer a sua dúvida, menino!
Bons estudos!

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