Havendo diversas residências onde viva, alternativamente, a ...
Domicílio único e domicílio plúrimo: uma pessoa pode ter um só domicílio, onde vive com sua família, denominado domicílio únicoou familiar, ou mais de um, pois o nosso Código admite a pluralidade domiciliar. Configura-se o domicílio plúrimo quando a pessoa natural tem diversas residências, onde alternadamente vive (CC, art. 71), ou, além do domicílio familiar, tem também domicílio profissional, que é o local em que exercita sua profissão. Se a exercitar em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem (art. 72, parágrafo único). CERTO
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde,alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Nos dias atuais, a pessoa pode ter mais de uma residência com ânimo definitivo, pois, em razão da dinâmica social, vive e reside em mais de um lugar. Nesse caso, qual será o seu domicílio? Segundo art. 71 do CC, qualquer um desses lugares, pois a pessoa está presumivelmente em qualquer deles.
Ora, é possível a pessoa ter mais de um domicílio? Naturalmente que sim. Se a pessoa tem mais de uma morada habitual, terá mais de uma residência; se tem mais de uma residência com ânimo, terá mais de um domicílio. O Brasil não seguiu o CC francês, que prevê que a pessoa só pode ter um único domicílio. Nossa legislação seguiu o direito alemão, defendendo o princípio da pluralidade domiciliar, ou seja, a possibilidade da pessoa ter mais de um domicílio.
GABARITO CERTO
CÓDIGO CIVIL
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL
~> VOLUNTÁRIO
- A própria pessoa natural estabelece, em regra, seu domicílio, vai depender de onde se fixa com ânimo definitivo de permanência.
~> LEGAL
- Incapaz: Domicílio do seu representante
- Servidor Público: Onde exerce suas funções
- Militar: Unidade em que serve.
- Marítimo: Onde a embarcação esta registrada.
- Preso: Onde cumpre pena
~> OUTROS
- Por eleição: As partes, em contrato, estabelece onde será o cumprimento da obrigação.
- Domicílio Incerto: Onde for encontrado
- Vários domicílios: Qualquer um deles é domicílio
- Profissional: Onde exerce sua atividade (quando a pessoa natural exerce sua atividade em cidade vizinha por exemplo)
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Certo, Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Seja forte e corajosa.
Qualquer uma delas deu a entender que seria ou uma ou a outra.. por isso eu errei.. alguém mais errou por isso.? Seguimos na luta.
Afirmação correta.
Uma pessoa pode ter um só domicílio e mais de uma residência. Pode ter também mais de um domicílio, pois o Código Civil brasileiro, adotando o critério das legislações alemã, austríaca, grega e chilena, dentre outras, e afastando-se da orientação do direito francês, admite a pluralidade domiciliar. Para tanto, basta que tenha diversas residências onde “alternadamente, viva”, como dispõe o art. 71 do CC. Ou, além do domicílio familiar, tenha também domicílio profissional, como prescreve o art. 72, caput, do CC (GONÇALVES, Carlos R. Direito Civil: parte geral / obrigações / contratos / parte geral. v.1. Coleção esquematizado. Editora Saraiva, 2024).
Havendo diversas residências onde viva, alternativamente, a pessoa natural, considerar-se-á seu domicílio qualquer uma delas.
Código Civil:
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
A legislação brasileira adotou a pluralidade de domicílios.
Gabarito – CERTO.