Havendo diversas residências onde viva, alternativamente, a ...

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Q316631 Direito Civil
No que se refere ao domicílio da pessoa natural, julgue os próximos itens.

Havendo diversas residências onde viva, alternativamente, a pessoa natural, considerar-se-á seu domicílio qualquer uma delas.

Alternativas

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Havendo diversas residências onde viva, alternativamente, a pessoa natural, considerar-se-á seu domicílio qualquer uma delas.

Código Civil:

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

A legislação brasileira adotou a pluralidade de domicílios.

Gabarito – CERTO.

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Alternativa CORRETA
Domicílio único e domicílio plúrimo: uma pessoa pode ter um só domicílio, onde vive com sua família, denominado domicílio únicoou familiar, ou mais de um, pois o nosso Código admite a pluralidade domiciliar. Configura-se o domicílio plúrimo quando a pessoa natural tem diversas residências, onde  alternadamente  vive  (CC,  art.  71),  ou,  além  do  domicílio  familiar,  tem também domicílio profissional, que é o local em que exercita sua profissão. Se a exercitar em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem (art. 72, parágrafo único).
CERTO

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde,
alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Nos dias atuais, a pessoa pode ter mais de uma residência com ânimo definitivo, pois, em razão da dinâmica social, vive e reside em mais de um lugar. Nesse caso, qual será o seu domicílio? Segundo art. 71 do CC, qualquer um desses lugares, pois a pessoa está presumivelmente em qualquer deles.


Ora, é possível a pessoa ter mais de um domicílio? Naturalmente que sim. Se a pessoa tem mais de uma morada habitual, terá mais de uma residência; se tem mais de uma residência com ânimo, terá mais de um domicílio. O Brasil não seguiu o CC francês, que prevê que a pessoa só pode ter um único domicílio. Nossa legislação seguiu o direito alemão, defendendo o princípio da pluralidade domiciliar, ou seja, a possibilidade da pessoa ter mais de um domicílio.

GABARITO CERTO

 

 

CÓDIGO CIVIL

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL

 

~> VOLUNTÁRIO

              - A própria pessoa natural estabelece, em regra, seu domicílio, vai depender de onde se fixa com ânimo definitivo de permanência.

~> LEGAL

              - Incapaz: Domicílio do seu representante

              - Servidor Público: Onde exerce suas funções

              - Militar: Unidade em que serve.

              - Marítimo: Onde a embarcação esta registrada.

              - Preso: Onde cumpre pena

 

~> OUTROS

              - Por eleição: As partes, em contrato, estabelece onde será o cumprimento da obrigação.

              - Domicílio Incerto: Onde for encontrado

              - Vários domicílios: Qualquer um deles é domicílio

              - Profissional: Onde exerce sua atividade  (quando a pessoa natural exerce sua atividade em cidade vizinha por exemplo)

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