O controle judicial dos atos administrativos será
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Gabarito: D
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CORRETA: D) - O controle judicial dos atos administrativos será:
d) de legalidade nos atos discricionários, devendo respeitar os limites da discricionariedade nos termos em que ela é assegurada pela lei.
Segundo Hely Lopes Meirelles: “não há que se falar em mérito, visto que toda a atuação do Executivo se resume no atendimento das imposições legais”. Portanto, da lição do saudoso mestre quando se analisa o mérito de um ato administrativo, cabe tão somente, a verificação de atos não vinculados (DISCRICIONÁRIOS), cuja eficiência do mesmo, sua oportunidade e sua conveniência e justiça, merecem valoração. A discricionariedade deve ser dentro dos limites já definidos em lei, o mérito analisa a legalidade do ato, podendo anulá-lo. Quando se analisa a competência e a forma do ato administrativo, encontra-se uma vinculação aos motivos, ao conteúdo ou a finalidade do ato.Essa análise apresenta o requisito da legitimidade, que traz um cunho eminentemente jurídico, a concretização da vontade legal, remonta um conceito de exame da conformidade com a lei. Caso ocorra a infração à vontade legal e, portanto à norma legal, que é a manifestação da vontade estatal e da sociedade, cabe a revisão pelo Poder Judiciário, que diante do ato emanado verificará quanto a observância do mandamento legal. Caso o Poder Judiciário aponte para a observância do pressuposto legal, pela legalidade e legitimidade do mesmo, então se tem a sua conseqüente validação no mundo do Direito e a produção de seus efeitos. Caso contrário, o Poder Judiciário há de torná-lo um ato nulo, inválido, retirando-o do mundo jurídico, assim como os efeitos que possam se apresentar
Devemos lembrar que apesar do judiciário não entrar no mérito do ato administrativo o controle desse poder da administração pública poderá ser exercido nos casos em que o ato administrativo ferir os princípiosda proporcionalidade e razoabilidade ou ainda quando outros elementos do ato administrativo discricionário estiverem viciados e não forem passíveis de convalidação.
Elementos que PODEM ser discricionários: Motivo e Objeto;
Poder discricionário:
- conveniência do objeto
- oportunidade do motivo
A discricionariedade deve ocorrer sob certos limites.
O Poder Judiciário somente avaliará o motivo e objeto de um ato discrionário se o mesmo extrapolar esses limites.
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