O acordo de leniência é ato administrativo negocial decorren...
O acordo de leniência é ato administrativo negocial decorrente do exercício do poder sancionador do Estado, que visa à responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. As regras deste acordo de leniência estão previstas no Decreto Federal n. 11.129/2022 e alterações. Sobre o assunto, apenas não se pode afirmar:
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Art. 32. O acordo de leniência é ato administrativo negocial decorrente do exercício do poder sancionador do Estado, que visa à responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Parágrafo único. O acordo de leniência buscará, nos termos da lei:
I - o incremento da capacidade investigativa da administração pública;
II - a potencialização da capacidade estatal de recuperação de ativos; e
III - o fomento da cultura de integridade no setor privado.
Respostas com base no Decreto 11.129/22
Letra A (Correta):
Art. 50. Com a celebração do acordo de leniência, serão concedidos em favor da pessoa jurídica signatária, nos termos previamente firmados no acordo, um ou mais dos seguintes efeitos:
I - isenção da publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora;
Letra B (Correta):
Art. 43. A desistência da proposta de acordo de leniência ou a sua rejeição não importará em reconhecimento da prática do ato lesivo.
Letra C (Correta):
Art. 48. O acesso aos documentos e às informações comercialmente sensíveis da pessoa jurídica será mantido restrito durante a negociação e após a celebração do acordo de leniência.
Letra D (Correta):
Art. 39. [...]
[...]
§ 3º A assinatura do memorando de entendimentos:
I - interrompe a prescrição; e
II - suspende a prescrição pelo prazo da negociação, limitado, em qualquer hipótese, a trezentos e sessenta dias.
Letra E (Incorreta):
Art. 32. O acordo de leniência é ato administrativo negocial decorrente do exercício do poder sancionador do Estado, que visa à responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Parágrafo único. O acordo de leniência buscará, nos termos da lei:
I - o incremento da capacidade investigativa da administração pública;
II - a potencialização da capacidade estatal de recuperação de ativos; e
III - o fomento da cultura de integridade no setor privado.
Ggabarito: E
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