Segundo as normas gerais de direito financeiro, marcar C pa...
( ) O empenho é uma das fases mais importantes por que passa a despesa pública, podendo ser definido como o ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
( ) A Constituição Federal dispõe sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, determinando que essas normas se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Ainda, com relação aos Municípios, o Artigo 31 da Constituição prevê o controle externo da Câmara Municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas, onde houver.
( ) A reclamação administrativa contra decisão que contrarie ou aplique indevidamente uma súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal é um importante instrumento de controle do Poder Judiciário sobre os atos da Administração Pública e define que, independentemente de ação judicial, o Supremo Tribunal Federal, se acolher a reclamação, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
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Vamos analisar as assertivas.
I – CORRETO. De acordo com o art. 58 da Lei 4.320/64: “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".
II - CORRETO. De acordo com o art. 75 da Lei 4.320/64: “As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios".
III - CORRETO. De acordo com o art. 7º da Lei 4.320/64:
“Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
§ 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.
§ 2º Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso".
Logo, todas as assertivas estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
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Comentários
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Eu fique bem na duvida na parte final do III, "não aplicar a sumula".
Mas me parece, depois que li Art. 989 do CPC, que realmente é possivel. Tornando a alternativa correta!
Gab.: A
I - CERTA / LEI 4.320. Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
II - CERTA / CF 88. Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
III - CERTA / LEI 11.417 - SÚMULA VINCULANTE. Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
§ 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.
§ 2º Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.
Marquei a III como errada porque "reclamação administrativa" não pode ser equiparada ao conceito de reclamação constitucional. Inclusive há um tipo de "recurso" administrativo que possui o mesmo nome.
reclamação administrativa?
a III está errada: trata-se apenas de reclamação, ou de reclamação constitucional, que constitui uma ação autônoma de impugnação e, portanto, de natureza jurisdicional. esse "administrativa" esta errado!
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