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Q2171890 Direito Financeiro
Durante a execução de convênio celebrado entre a União __ por intermédio dos Ministérios da Saúde e da Educação __ e um estado brasileiro, para distribuição de absorventes higiênicos em escolas públicas estaduais, verificou-se, mediante denúncia, a ausência de comprovação da aplicação integral dos recursos transferidos pela União no contrato de fornecimento dos itens essenciais.

A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta em relação à fiscalização da gestão fiscal.
Alternativas

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Trata-se de uma questão sobre fiscalização da gestão fiscal.

Vamos analisar as alternativas.

A) ERRADO. Houve a troca do termo “Tribunal de Contas da União" por “Tribunal de Contas do estado", segundo o art. 74, inciso IV, § 1°, da CF/88: 
“Art. 74. [...] IV. [...]
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária".

B) ERRADO. A alternativa erra ao falar em sustação de contrato. A CF permite apenas a sustação de ato pelo Congresso Nacional. Se este se mantiver inerte, o Tribunal de Contas decidirá a respeito, nos termos do art. 71, XI, § 1°  da CF/88: 
“Art. 71. [...]
XI. [...]
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito"., nos termos do art. Art. 71, X, e §1º".

C) CORRETO. De acordo com o que consta no art. 12, III, da Lei n° Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/92):
“Art. 43. Ao proceder à fiscalização de que trata este capítulo, o Relator ou o Tribunal: […]
II – se verificar a ocorrência de irregularidade quanto à legitimidade ou economicidade, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa."

D) ERRADO. O Tribunal de Contas da União (TCU) deverá manter o sigilo da autoria da denúncia, mas existe a necessidade de justificativa, segundo o art.  55, §3º, da Lei nº 8.443/92: “No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal dará tratamento sigiloso às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria. § 3º Ao decidir, caberá ao Tribunal manter o sigilo do objeto e da autoria da denúncia quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

E) ERRADO. Constatada irregularidade no contrato, eventual ação de ressarcimento ao erário fundada na decisão do tribunal de contas será prescritível, segundo o entendimento fixado pelo STF no tema nº 899 (Recurso Extraordinário 636.866):
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESCRITIBILIDADE. [...]. 4. A pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos reconhecida em acórdão de Tribunal de Contas prescreve na forma da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). 5. Recurso Extraordinário DESPROVIDO, mantendo-se a extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição. Fixação da seguinte tese para o TEMA 899: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas". (STF - RE: 636886 AL, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 20/04/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 24/06/2020).


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

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Comentários

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Lei 8443/92 - Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;

II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

III - se não houver débito, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa;

Alternativa "A" está correta. Trata-se de providência imperativa por parte do responsável pelo controle itnerno do órgão, conforme disposto no artigo 74, inciso IV, § 1°: “§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. Lembrando que as disposições constitucionais atinentes ao Tribunal de Contas da União são aplicadas, no que couber, aos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios.

Alternativa "B" está errada. A sustação de contrato será feita, em regra, pelo Congresso Nacional. Se este se mantiver inerte, daí competirá ao TCU, nos termos do artigo 71, inciso XI, §§ 1° e 2° da CF/88: “§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito”.

Alternativa "C" está correta. Trata-se de previsão legal constante do artigo 12, inciso III da Lei n° 8443/1992 (Lei Orgânica do TCU). Observe: “Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal: III - se não houver débito, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa”.

Alternativa "D" está errada. Em homenagem ao princípio da motivação dos atos administrativos, a justificativa é necessária. O § 3° do artigo 55 da Lei Orgânica do TCU dispõe que será mantido o sigilo da autoria da denúncia quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Alternativa "E" está errada. O tema n° 899 de Repercussão Geral dispõe que a ação ressarcitória ao erário fundada em decisão do TCU é prescritível

Pedro Carinhato (@profpedro.carinhato)

Esclarecimentos - Comissão mista = 5 dias (CF); TCU = regimento interno

Se não houver débito -> audiência

Se houver débito -> citação

Lembrando que o autor da denuncia não permanece no anonimato (salvo nos casos de sigilos previstos em lei, tal como segurança nacional ou intimidade), pois o stf entende que é necessário resguardar a honra e imagem do acusado, que pode querer ser ressarcido dos danos que a denuncia causou.

Ou seja, se vc denunciar um BANDINDINHO DESGRAÇDO, ele ainda pode te ferrar depois mediante retaliação, pois o bandindinho tem direito de saber QUEM ofereceu a denuncia (ainda que "anonima")

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