Devem ser afastados os efeitos da revelia quando o demandado

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Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Leigo |
Q670362 Direito Processual Civil - CPC 1973
Devem ser afastados os efeitos da revelia quando o demandado
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Comentário sobre a questão:

O tema jurídico abordado nesta questão é sobre os efeitos da revelia no procedimento ordinário, de acordo com o Código de Processo Civil de 1973. Em termos gerais, a revelia ocorre quando o réu não apresenta contestação no prazo legal, e um dos efeitos é a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. No entanto, existem situações que afastam esses efeitos, conforme previsto na legislação.

Legislação aplicável:

O artigo 320 do CPC/1973 especifica as situações em que os efeitos da revelia não se aplicam. Dentre elas, destaca-se a hipótese em que o réu é favorecido pelas provas produzidas por seu litisconsorte. Essa é a situação abordada na alternativa A.

Explicação do tema central:

Para entender essa questão, é essencial saber que a revelia não é absoluta. Existem exceções onde, mesmo sem contestação, os efeitos da revelia não se aplicam. Um exemplo prático seria um processo onde dois réus são demandados; se um deles apresenta uma defesa que beneficia o outro, os efeitos da revelia podem ser afastados para o réu que não contestou.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa A está correta porque, conforme o artigo 320, inciso I, do CPC/1973, os efeitos da revelia não se aplicam se houver pluralidade de réus e um deles apresentar contestação que favoreça os demais. Assim, mesmo que um réu não conteste, ele pode se beneficiar dos argumentos e provas apresentadas por seu litisconsorte.

Análise das alternativas incorretas:

B) A ausência à audiência e a presença de advogado não afasta os efeitos da revelia, pois a revelia é caracterizada pela não apresentação de contestação no prazo legal, não pela ausência em audiência.

C) Comparecer à audiência de instrução e apresentar resposta não tem relação com a revelia, que se dá pela ausência de contestação. Além disso, a apresentação de resposta após o prazo não afasta a revelia.

D) Comparecer à audiência de instrução sem ter apresentado contestação não afasta os efeitos da revelia, já que a não apresentação da contestação é o fator determinante.

E) A apresentação de reconvenção sem contestação não afasta a revelia, pois a reconvenção é uma demanda contra o autor que não substitui a necessidade de contestação quanto à demanda inicial.

Dica para evitar pegadinhas: Fique atento à diferença entre não contestar e outras ações processuais. A revelia está diretamente ligada à ausência de contestação e não a outros atos processuais, como presenças em audiências ou apresentação de reconvenção.

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NCPC: Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

EXCEÇÕES AO EFEITO DA REVELIA - NCPC: Art. 345

I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; (caso da questão pois devem ser afastados os efeitos da revelia quando o demandado deixa de apresentar contestação, mas é favorecido pelos elementos apresentados em contestação de seu litisconsorte)

II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; 

IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante nos autos.

Só um DETALHE em relação às respostas trazidas, no ano de 2014 quando foi aplicada a prova, ainda NÃO estava em vigor o NCPC/2015.

Gab. A "Art. 320, I, CPC/1973.

Se o réu propor reconvenção independentemente de oferecer a contestação, ele ainda sim será considerado revel?

Art. 343, § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.


DA REVELIA

Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

CPC

Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

Portanto, a revelia não ocorrerá se o réu não apresentar contestação mas seu litisconsorte apresentar.

GABARITO - A

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