Devem ser afastados os efeitos da revelia quando o demandado

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Leigo |
Q670362 Direito Processual Civil - CPC 1973
Devem ser afastados os efeitos da revelia quando o demandado
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

NCPC: Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

EXCEÇÕES AO EFEITO DA REVELIA - NCPC: Art. 345

I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; (caso da questão pois devem ser afastados os efeitos da revelia quando o demandado deixa de apresentar contestação, mas é favorecido pelos elementos apresentados em contestação de seu litisconsorte)

II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; 

IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante nos autos.

Só um DETALHE em relação às respostas trazidas, no ano de 2014 quando foi aplicada a prova, ainda NÃO estava em vigor o NCPC/2015.

Gab. A "Art. 320, I, CPC/1973.

Se o réu propor reconvenção independentemente de oferecer a contestação, ele ainda sim será considerado revel?

Art. 343, § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.


DA REVELIA

Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

CPC

Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

Portanto, a revelia não ocorrerá se o réu não apresentar contestação mas seu litisconsorte apresentar.

GABARITO - A

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo